TJMA - 0803338-51.2019.8.10.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 09:07
Baixa Definitiva
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06/10/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/10/2022 09:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/10/2022 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 03:49
Decorrido prazo de FED. DOS SIND. DE SERV. E FUNC. PUB. DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, AUTARQUIAS, E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO - FETRACSE - MA em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 00:22
Publicado Ementa em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 11:48
Conhecido o recurso de FED. DOS SIND. DE SERV. E FUNC. PUB. DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, AUTARQUIAS, E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO - FETRACSE - MA - CNPJ: 11.***.***/0001-03 (REQUERENTE) e não-provido
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03/09/2022 16:58
Decorrido prazo de FED. DOS SIND. DE SERV. E FUNC. PUB. DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, AUTARQUIAS, E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO - FETRACSE - MA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 16:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2022 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2022 13:17
Juntada de parecer do ministério público
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23/08/2022 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2022 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2022 09:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/07/2022 16:25
Juntada de parecer do ministério público
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19/07/2022 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/07/2022 23:59.
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15/06/2022 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:43
Decorrido prazo de FED. DOS SIND. DE SERV. E FUNC. PUB. DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, AUTARQUIAS, E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO - FETRACSE - MA em 14/06/2022 23:59.
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24/05/2022 01:43
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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24/05/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:24
Decorrido prazo de FED. DOS SIND. DE SERV. E FUNC. PUB. DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, AUTARQUIAS, E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO - FETRACSE - MA em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0803338-51.2019.8.10.0026 APELANTE: FED.
DOS SIND.
DE SERV.
E FUNC.
PUB.
DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, AUTARQUIAS, E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO - FETRACSE - MA Advogados: FRANCISCO MENDES DE SOUSA - MA5970-A, RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA - MA6790-A APELADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que, de decisão proferida no bojo da ação originária da qual resultou a sentença objeto do presente apelo, foi interposto o Agravo de Instrumento n.º 0811666-48.2019.8.10.0000 (id 12072026) , o qual foi processado no âmbito da colenda Terceira Câmara Cível desta Corte de Justiça, sob relatoria do eminente Desembargador Cleones Carvalho Cunha.
Em consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, atesto tais informações.
Diante disso, determino o encaminhamento dos autos para que, na forma regimental, se dê baixa na distribuição e se proceda à redistribuição do feito para o eminente Desembargador Cleones Carvalho Cunha a fim de que Sua Excelência possa se manifestar sobre sua prevenção para o julgamento deste recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et labora” -
30/09/2021 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2021 10:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/09/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/09/2021 18:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/09/2021 15:10
Juntada de parecer
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15/09/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 17:21
Recebidos os autos
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20/08/2021 17:21
Conclusos para decisão
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20/08/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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