TJMA - 0801748-65.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:10
Juntada de petição
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08/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:43
Juntada de termo
-
26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 16:15
Juntada de petição
-
28/03/2025 11:30
Juntada de termo
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Carta precatória
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27/03/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2025 18:21
Outras Decisões
-
21/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:12
Juntada de termo
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO MARTINS LUCENA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:01
Juntada de petição
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24/10/2024 07:50
Juntada de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 18:38
Juntada de termo
-
22/02/2024 11:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/01/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
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24/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
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16/10/2023 21:54
Juntada de petição
-
11/10/2023 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
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04/07/2023 07:08
Decorrido prazo de JOAO MARTINS LUCENA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:07
Decorrido prazo de E. O. DE LUCENA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:07
Publicado Citação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 18:16
Juntada de Edital
-
09/05/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 20:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 14/12/2022 23:59.
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12/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:48
Juntada de termo
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08/01/2023 08:02
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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07/12/2022 19:28
Juntada de petição
-
02/12/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 22:37
Decorrido prazo de E. O. DE LUCENA - ME em 13/09/2022 23:59.
-
28/10/2022 22:37
Decorrido prazo de JOAO MARTINS LUCENA em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
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25/10/2021 17:32
Juntada de petição
-
19/10/2021 17:11
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0801748-65.2017.8.10.0040 Natureza: MONITÓRIA (40), [Contratos Bancários] Requerente: BANCO DO NORDESTE Requerido: E.
O.
DE LUCENA - ME e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a). ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA 12654-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - OAB/MA 8103, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, PAULO ROCHA BARRA - OAB/BA 9048, sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. DESPACHO Analisando os autos, observo que o autor requereu a pesquisa de endereços da parte ré junto aos Sistemas Infojud, Renajud, BacenJud (Sisbajud) e SIEL, o que foi deferido por meio do Despacho ID 28040142.
Contudo, verifica-se que somente foi realizada a consulta junto ao primeiro banco de dados acima (Infojud) e logo em seguida expedido edital de citação.
Dessa forma, a fim de evitar eventual nulidade, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a citação realizada e determinar ao autor o recolhimento das custas processuais relativas às consultas supramencionadas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Recolhidas as custas, entretanto, sejam realizadas as pesquisas anteriormente deferidas, intimando-se o autor do resultado.
Caso seja encontrado endereço diverso, seja, de pronto, expedida nova citação.
Do contrário, seja expedida a citação por edital.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 14 de outubro de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 15 de outubro de 2021.
CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
15/10/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:16
Juntada de petição
-
01/10/2021 20:56
Publicado Citação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:31
Juntada de protocolo
-
30/09/2021 00:00
Citação
2021-06-08 16:43:03.714 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro - Fone/Fax: 99-3529-2011 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº. 0801748-65.2017.8.10.0040 Natureza:MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE Requerido: REU: E.
O.
DE LUCENA - ME, JOAO MARTINS LUCENA Citando(a): o réu JOAO MARTINS LUCENA, brasileiro, viúvo, produtor agropecuário, inscrito no CPF/MF sob o nº *44.***.*13-68 e no RG sob o nº 0311592920068 SESP – MA , com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze dias, que terá início findo o lapso temporal de trinta dias indicado neste, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 335, III c/c art. 231, IV, ambos do CPC.
Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Imperatriz, Terça-feira, 08 de Junho de 2021.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA -
29/09/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 18:01
Juntada de edital
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14/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 22:32
Juntada de petição
-
04/04/2020 11:32
Juntada de protocolo
-
04/04/2020 11:31
Juntada de protocolo
-
11/02/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 16:24
Juntada de petição
-
22/01/2019 12:46
Juntada de petição
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06/05/2017 00:32
Decorrido prazo de E. O. DE LUCENA - ME em 05/05/2017 23:59:59.
-
07/04/2017 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2017 00:30
Decorrido prazo de JOAO MARTINS LUCENA em 06/04/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2017 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2017 09:54
Expedição de Mandado
-
14/03/2017 09:54
Expedição de Mandado
-
22/02/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 09:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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