TJMA - 0801200-94.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 11:00, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/02/2022 11:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/02/2022 10:40
Juntada de petição
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12/01/2022 13:47
Juntada de Certidão
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12/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
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11/01/2022 10:35
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2021 10:07
Juntada de petição
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801200-94.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ISABELLE MARIA PEREIRA MACIEL AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 22/02/2022 Hora: 11:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 10 de dezembro de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
10/12/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 11:32
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2021 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/12/2021 13:34
Juntada de petição
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01/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
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15/11/2021 21:56
Juntada de petição
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14/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:18
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2021 11:21
Juntada de petição
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01/10/2021 21:58
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para ISABELLE MARIA PEREIRA MACIEL AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Sala de Audiência 3 Processo nº 0801200-94.2021.8.10.0009 DEMANDANTE: ANA K.
M.
BARROS EIRELI DEMANDADO: ISABELLE MARIA PEREIRA MACIEL Endereço: ANA K.
M.
BARROS EIRELI De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 06/12/2021 08:30, 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 29 de setembro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
29/09/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/09/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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