TJMA - 0000172-22.2018.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 12:57
Transitado em Julgado em 31/01/2022
-
27/02/2022 10:26
Decorrido prazo de PEDRO ROYER em 31/01/2022 23:59.
-
26/02/2022 22:24
Decorrido prazo de JOAO DA LUZ DE MELO LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:32
Decorrido prazo de DJALMA MOURA PASSOS em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:32
Decorrido prazo de PAULO JORGE SABA NETO em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:32
Decorrido prazo de CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO em 04/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 00:40
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 14:53
Juntada de petição
-
22/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000172-22.2018.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO ROYER e outros ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO - PI12848 Advogados/Autoridades do(a) VÍTIMA: CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO - PI12848, DJALMA MOURA PASSOS - MA4920 PARTE(S) REQUERIDA(S): VALTECY VIANA DA COSTA e outros (3) ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: PAULO JORGE SABA NETO - MA12443 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: PAULO JORGE SABA NETO - MA12443 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: PAULO JORGE SABA NETO - MA12443 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: PAULO JORGE SABA NETO - MA12443 FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar as condutas delitivas de JESUS LOPES SILVA, LEANDRO NONATO PASSOS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PASSOS DA SILVA e VALTECY VIANA DA COSTA, tipificadas no art. 163 do Código Penal.
Consta nos autos que os supostos fatos ocorreram em 12/11/2017.
Constata-se ainda que até a presente data, a peça acusatória não foi apresentada.
Os autos me vieram conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento e Decido.
O termo circunstanciado de ocorrência apontou que os autores do fato acima mencionados, teriam praticado, em tese, o delito previsto no art. 163 do Código Penal, cuja pena máxima é de 6 (seis) meses de detenção.
O prazo prescricional para as referidas imputações seria de 3 (três) anos.
Ocorre que hoje, a pretensão punitiva estatal está prescrita, posto que já transcorreram mais de 3 (três) anos desde a última interrupção do prazo prescricional.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de JESUS LOPES SILVA, LEANDRO NONATO PASSOS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PASSOS DA SILVA e VALTECY VIANA DA COSTA, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Buriti, 29 de setembro de 2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
21/10/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Buriti PROCESSO Nº: 0000172-22.2018.8.10.0077 (1722018) CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado OFENDIDO: JOÃO DA LUZ DE MELO LIMA e PEDRO ROYER DENUNCIADO: JESUS LOPES SILVA e JESUS LOPES SILVA e LEANDRO NONATO PASSOS DA SILVA e RAIMUNDO NONATO PASSOS DA SILVA e VALTECY VIANA DA COSTA Processo nº. 172-22.2018.8.10.0077 (1722018) Autores do fato: JESUS LOPES SILVA, LEANDRO NONATO PASSOS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PASSOS DA SILVA e VALTECY VIANA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar as condutas delitivas de JESUS LOPES SILVA, LEANDRO NONATO PASSOS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PASSOS DA SILVA e VALTECY VIANA DA COSTA, tipificadas no art. 163 do Código Penal.
Consta nos autos que os supostos fatos ocorreram em 12/11/2017.
Constata-se ainda que até a presente data, a peça acusatória não foi apresentada.
Os autos me vieram conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento e Decido.
O termo circunstanciado de ocorrência apontou que os autores do fato acima mencionados, teriam praticado, em tese, o delito previsto no art. 163 do Código Penal, cuja pena máxima é de 6 (seis) meses de detenção.
O prazo prescricional para as referidas imputações seria de 3 (três) anos.
Ocorre que hoje, a pretensão punitiva estatal está prescrita, posto que já transcorreram mais de 3 (três) anos desde a última interrupção do prazo prescricional.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de JESUS LOPES SILVA, LEANDRO NONATO PASSOS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PASSOS DA SILVA e VALTECY VIANA DA COSTA, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Buriti, 29 de setembro de 2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti Resp: 183012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0015589-88.2014.8.10.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Maria Eleonora Gama Pestana
Advogado: Jose Manuel de Macedo Costa Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2022 07:46
Processo nº 0015589-88.2014.8.10.0001
Maria Eleonora Gama Pestana
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jose Manuel de Macedo Costa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2014 15:15
Processo nº 0802238-25.2020.8.10.0059
Condominio Residencial Ponta Verde
Edwilson Bezerra Costa
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2020 17:52
Processo nº 0800749-63.2019.8.10.0066
Maria Natividade da Conceicao Silva
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2021 12:29
Processo nº 0800749-63.2019.8.10.0066
Maria Natividade da Conceicao Silva
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2019 14:46