TJMA - 0802238-25.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 14:10
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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21/02/2022 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 25/01/2022 23:59.
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21/12/2021 02:15
Decorrido prazo de EDWILSON BEZERRA COSTA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:12
Decorrido prazo de EDWILSON BEZERRA COSTA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:53
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802238-25.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE Requerido(a): EDWILSON BEZERRA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°55318001 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 28 de outubro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
03/12/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 00:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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05/11/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 17:28
Juntada de diligência
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28/10/2021 14:00
Extinto o processo por desistência
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28/10/2021 13:08
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 10:43
Juntada de petição
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14/10/2021 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 01:46
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802238-25.2020.8.10.0059 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE REU: EDWILSON BEZERRA COSTA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 08/11/2021 10:30, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,30/09/2021.
LUANA DA PAIXAO MATOS -Servidor(a) Judiciário- -
30/09/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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20/05/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 19:15
Conclusos para despacho
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18/04/2021 10:23
Juntada de petição
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31/03/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 09:36
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 09:35
Juntada de Certidão
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18/11/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2020 08:57
Conclusos para decisão
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04/09/2020 17:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/09/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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