TJMA - 0021369-92.2003.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:49
Juntada de termo
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18/09/2024 10:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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06/09/2024 13:13
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
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27/08/2024 18:47
Juntada de petição
-
27/08/2024 16:09
Juntada de petição
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26/08/2024 14:15
Juntada de petição
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21/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:30
Juntada de petição
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14/06/2024 04:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 17:11
Juntada de protocolo
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13/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2024 08:00
Juntada de Ofício
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27/05/2024 22:07
Juntada de petição
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22/05/2024 18:58
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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11/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2024 23:59.
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20/03/2024 14:49
Juntada de petição
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15/03/2024 15:11
Juntada de protocolo
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15/03/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 14:11
Outras Decisões
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26/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:43
Apensado ao processo 0006162-67.2014.8.10.0001
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26/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:54
Juntada de petição
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17/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:20
Juntada de petição
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20/04/2023 08:38
Juntada de petição
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20/03/2023 10:43
Desapensado do processo 0006162-67.2014.8.10.0001
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27/02/2023 09:10
Juntada de petição
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18/11/2022 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:50
Juntada de petição
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14/10/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:12
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:12
Juntada de Certidão
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17/07/2022 02:08
Juntada de volume
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12/07/2022 15:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 00:00
Citação
EXECUÇÃO DE SENTENÇA Processo : 21396-92.2003.8.10.0001 (21369/2003) Exequente : Edilson Ribeiro Frazão Advogado : Dr.
Inaldo Alves Pinto - OAB/MA 4.741 Executado : Estado do Maranhão DESPACHO Tendo em vista a documentação juntada às folhas retro, referente ao translado de peças dos Embargos à Execução nº 6883/2014, já arquivados, em que pese a renúncia ao valor que exceda o limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, entendo que a pretensão do Exequente somente pode ser satisfeita após o envio dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e inclusão no cálculo do valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais quando do julgamento dos Embargos, para, somente então, haver a homologação dos cálculos e determinação de expedição das ordens de pagamento.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração e atualização do quantum devido à parte credora a título de condenação, observando-se o título executivo de ff. 195/200 e a sentença dos Embargos à Execução nº 6883/2014.
Ato contínuo, dê-se vista às partes, com o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da planilha de cálculos e requererem o que entenderem de direito, iniciando-se pela parte Autora, que poderá, querendo, renovar a renúncia, e, posteriormente, ao Requerido.
Após, façam os autos conclusos para homologação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 04 de setembro de 2019.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública Resp: 106112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2003
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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