TJMA - 0802331-85.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2022 12:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 04/02/2022 23:59.
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15/02/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 10:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO nº 0802331-85.2020.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTA VERDE CNPJ: 20.***.***/0001-61 RECLAMADO: CARLOS JORGE VALE COSTA Juiz: Dr.
Júlio César Lima Praseres H0RA: 09:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08(oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença de ambas as partes.
A parte autora está representada pela preposta Ana Marcia de Sousa Piauilino e o advogado DR.
Tiago Anderson Luz França, OAB/MA 8545.
Aberta a audiência, as partes resolveram solucionar o litígio nos seguintes termos: 1) A parte ré compromete-se a efetuar o pagamento do valor da dívida no montante de R$ 5.143,61 (cinco mil cento e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), referente as prestações dos meses de abril/2021 a setembro/2021 e montante de acordo em atraso, com entrada no valor de R$ 1.443,08 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos) agendado para 20/12/2021 e restante parcelado em 20(vinte) vezes de R$ 180,02 (cento e oitenta reais e dois centavos) com a primeira programada para 20/01/2021 e demais para os dias 20(vinte) dos meses subsequentes, através de boletos fornecidos pelo reclamante; 2) A parte autora compromete-se a encaminhar os boletos através do e-mail [email protected] e whatsapp (98) 99205-1105.
Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTA VERDE e CARLOS JORGE VALE COSTA, nos estritos termos acima especificados, recomendando fiel cumprimento e estabelecendo a multa de 30% (trinta por cento) do valor acordado em caso de descumprimento desta conciliação.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
Registre-se.
Arquive-se”.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito __________________________________________ Parte Autora (Preposto) ___________________________________ Advogado Parte Autora ___________________________________ Parte Reclamada -
17/01/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 02:06
Decorrido prazo de CARLOS JORGE VALE COSTA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:05
Decorrido prazo de CARLOS JORGE VALE COSTA em 15/12/2021 23:59.
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10/11/2021 08:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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10/11/2021 08:21
Homologada a Transação
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08/11/2021 09:28
Juntada de petição
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06/11/2021 19:37
Juntada de petição
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04/11/2021 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 22:01
Juntada de diligência
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11/10/2021 15:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 23:18
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802331-85.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE DEMANDADO: CARLOS JORGE VALE COSTA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 08/11/2021 09:20, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,29/09/2021.
LUANA DA PAIXAO MATOS -Servidor(a) Judiciário- -
29/09/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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21/05/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 17:35
Conclusos para despacho
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18/04/2021 15:57
Juntada de petição
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31/03/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 28/01/2021 23:59:59.
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24/11/2020 14:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/12/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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03/11/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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10/09/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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