TJMA - 0802149-32.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 13:49
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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03/03/2021 07:29
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR SANTOS em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:29
Decorrido prazo de HANNAH SADAT SAUAIA em 02/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 14:39
Juntada de petição
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06/02/2021 05:19
Decorrido prazo de HANNAH SADAT SAUAIA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:19
Decorrido prazo de HANNAH SADAT SAUAIA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:24
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:24
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 18:32
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO DE PAÇO DO LUMIAR Processo n°. 0802149-32.2020.8.10.0049 Autor(a): JOSE BARBOSA NASCIMENTO Advs.: Arlindo Barbosa Nascimento Junior (OAB/MA nº 7.787), Hanna Sadat Sauáia (OAB/MA nº 21.725) e Bianca Aguiar Santos (OAB/MA nº 22.317) Ré(u): PESSOAS DESCONHECIDAS S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por JOSE BARBOSA NASCIMENTO, em face de PESSOAS DESCONHECIDAS, aduzindo ter sido esbulhado da posse do imóvel situado na Avenida 01, Quadra 10, Lote 21, Unidade Habitacional 3, integrante do Residencial Jardim Primavera 1, Etapa 2, Iguaíba, Paço do Lumiar – MA. Após demonstração da condição de hipossuficiência alegada pelo autor (ID 38618865), foi concedido benefício da justiça gratuita e designada audiência de justificação prévia, conforme despacho de ID 39005742. Na data agendada, frustrada a comunicação pessoal dos ocupantes (certidão negativa de ID 39628034), compareceu apenas o requerente, informando que já se encontra na posse do imóvel, conforme ata de ID 40165123. Petição protocolada no ID 40451673, em que o autor requer a desistência da ação. Vieram-me conclusos.
Decido. É cediço que o interesse de agir se consubstancia no binômio necessidade/utilidade em se obter, através do processo, a prestação jurisdicional protetora de uma pretensão.
Não menos certo, no entanto, é que tal interesse deve estar presente não só quando da propositura de uma ação como também quando da decisão final. Desaparecido o interesse processual da autora, uma das condições da ação, não há óbice para a extinção prematura do processo, ainda mais porque não foi constituída a relação processual. Assim, nos termos dos artigos 485, inciso VIII e §4°, da atual redação do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. O pagamento das custas – a cargo do autor – ficará com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, por sê-lo beneficiária da justiça gratuita, após o que a obrigação restará prescrita.
Sem honorários. P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar, 01 de fevereiro de 2021.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
03/02/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 15:57
Extinto o processo por desistência
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01/02/2021 08:39
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 08:38
Juntada de cópia de dje
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29/01/2021 17:42
Juntada de petição
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28/01/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:27
Conclusos para despacho
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25/01/2021 10:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/01/2021 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar .
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07/01/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2021 15:21
Juntada de diligência
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11/12/2020 01:40
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 16:39
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 16:27
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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09/12/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:31
Conclusos para decisão
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04/12/2020 17:20
Juntada de petição
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02/12/2020 03:33
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 17:36
Conclusos para decisão
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26/11/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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