TJMA - 0802357-90.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:25
Juntada de petição
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19/07/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 09:13
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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26/04/2022 22:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/04/2022 19:17
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 18/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:13
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:38
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 09:00
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 21/02/2022 23:59.
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18/02/2022 18:04
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 31/01/2022 23:59.
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10/02/2022 18:25
Conclusos para despacho
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20/01/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 15:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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16/12/2021 08:16
Conclusos para decisão
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15/12/2021 16:23
Juntada de petição
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06/12/2021 00:56
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802357-90.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUIS FERNANDO AROUCHA CUTRIM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/12/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 09:33
Juntada de Certidão
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02/12/2021 09:31
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 23:21
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 23:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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28/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802357-90.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUIS FERNANDO AROUCHA CUTRIM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/10/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:38
Julgado procedente o pedido
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20/10/2021 18:13
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 14:43
Juntada de petição
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15/10/2021 08:08
Juntada de petição
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01/10/2021 22:47
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802357-90.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUIS FERNANDO AROUCHA CUTRIM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante válido de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação, pois a fatura de energia juntada é imprestável para tal fim, considerando que não há declaração do titular da fatura ou outro documento atestando o vínculo, de forma a viabilizar a aceitação do documento.
A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Registre-se que a prova documental de endereço é de fácil obtenção, podendo ser comprovada por quaisquer meios idôneos, como exemplo correspondências, faturas de cobrança, cadastro bancário, previdenciário ou eleitoral etc.
PENALVA/MA, 27 de setembro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/09/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 19:27
Outras Decisões
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25/09/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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25/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
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29/08/2021 07:54
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 20/08/2021 23:59.
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06/08/2021 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:07
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2021 11:46
Juntada de contestação
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23/06/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:48
Conclusos para despacho
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09/06/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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