TJMA - 0000193-76.2011.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 22:26
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 04:12
Decorrido prazo de GILDANICE SANTOS MAGALHAES em 23/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:09
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:02
Juntada de petição
-
02/03/2022 12:23
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:14
Juntada de petição
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0000193-76.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A EXECUTADO: GILDANICE SANTOS MAGALHAES Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0000193-76.2011.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, deslindar sobre a guia e comprovante de pagamento juntados no id retro, haja vista o conflito entre eles no que tange ao código de barras.
São Luís,13 de janeiro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
14/01/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:49
Juntada de petição
-
20/12/2021 15:35
Juntada de petição
-
18/12/2021 00:58
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0000193-76.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A EXECUTADO: GILDANICE SANTOS MAGALHAES DESPACHO: Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor no sistema INFOJUD.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas do expediente, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
14/12/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:49
Juntada de petição
-
19/11/2021 12:08
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0000193-76.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MA14501-A EXECUTADO: GILDANICE SANTOS MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 56107888, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 11 de novembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
17/11/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:55
Juntada de petição
-
11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 17:34
Juntada de petição
-
02/10/2021 00:46
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0000193-76.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A EXECUTADO: GILDANICE SANTOS MAGALHAES DESPACHO: Defiro o pedido formulado pelo(o) exequente e assim promovo consulta(s) ao(s) sistema(s) RENAJUD por ele(a) apontado(s) com o escopo de localizar bem(ns) em nome do executado(a)(s).
Antes, porém, se a parte interessada não for beneficiária da gratuidade da justiça e ainda não tiver recolhido as custas da(s) diligência(s) acima deferida, intime-se-á para comprovar o recolhimento no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. À Secretaria Judicial para observar o disposto no artigo 189, III, do Código de Processo Civil, quando da realização das consultas e respectivos resultados obtidos, isto é, grafando-os sob sigilo, excetuando-se o acesso das partes e seus patronos.
E em relação ao pedido de penhora on line, apresente a parte exequente a planilha atualizada no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís (MA), 22 de setembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
29/09/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 08:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 08:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:22
Juntada de petição
-
26/05/2021 06:54
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 08:57
Juntada de Ato ordinatório
-
26/09/2020 02:21
Decorrido prazo de GILDANICE SANTOS MAGALHAES em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:16
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/09/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2020 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
03/04/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 11:01
Juntada de petição
-
18/03/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 13:59
Juntada de Ato ordinatório
-
18/03/2020 09:45
Juntada de petição
-
09/03/2020 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 14:19
Outras Decisões
-
21/02/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2020 00:42
Decorrido prazo de GILDANICE SANTOS MAGALHAES em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/01/2020 08:47
Juntada de petição
-
15/01/2020 11:12
Juntada de petição
-
14/01/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 16:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/01/2020 16:32
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2011
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801057-83.2018.8.10.0115
Municipio de Rosario
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Ygor Fernando Cantanhede Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2018 01:04
Processo nº 0802320-98.2019.8.10.0024
Banco Bradesco S.A.
Raimunda Maria de Jesus Maia
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2021 11:34
Processo nº 0802320-98.2019.8.10.0024
Raimunda Maria de Jesus Maia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2019 15:21
Processo nº 0826264-72.2017.8.10.0001
Raimunda Nonata Silva Marques
Banco Bmg S.A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2022 14:29
Processo nº 0826264-72.2017.8.10.0001
Raimunda Nonata Silva Marques
Banco Bmg SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2017 10:47