TJMA - 0001981-39.2015.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:41
Juntada de petição
-
22/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:47
Juntada de contrarrazões
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 07:39
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
-
29/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
26/07/2025 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
-
26/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
25/07/2025 14:57
Juntada de embargos de declaração
-
22/07/2025 09:37
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 08:51
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 07:02
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:04
Juntada de protocolo
-
13/05/2025 11:03
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:02
Juntada de protocolo
-
28/03/2025 17:52
Juntada de petição
-
28/03/2025 09:08
Juntada de petição
-
26/03/2025 20:09
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:19
Juntada de petição
-
26/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:26
Publicado Decisão (expediente) em 26/02/2025.
-
07/03/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:03
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 09:56
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:56
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:56
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:38
Juntada de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:22
Juntada de petição
-
07/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 14:22
Declarada incompetência
-
26/03/2024 14:32
Juntada de petição
-
14/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:13
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:13
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:52
Juntada de petição
-
28/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:52
Juntada de petição
-
08/02/2024 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:53
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 06/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:01
Juntada de petição
-
24/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/10/2023 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:37
Juntada de petição
-
15/01/2023 01:40
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0001981-39.2015.8.10.0049 Parte Autora: THEODORO TOCANTINS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA 5511-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA 5511-A Parte Demandada: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA -OAB/MA 5769-A DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifestem sobre a juntada dos documentos faltantes, a teor do ID 77329915.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 13 de dezembro de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
14/12/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2021 14:09
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 08:52
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 08:52
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 10:16
Juntada de petição
-
19/04/2021 01:01
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0001981-39.2015.8.10.0049 Parte Autora: THEODORO TOCANTINS e outros Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA 5511 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA 5511 Parte Demandada: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA. Advogados do(a) REU: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA 5769, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462 : ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste, NOS AUTOS FÍSICOS, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Paço do Lumiar/MA, 15 de abril de 2021. JACKSON MARTINS LEAO Técnico Judiciário Sigiloso -
15/04/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:33
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
29/01/2021 00:00
Citação
AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROC.
N.º 1981-39.2015.8.10.0049 REQUERENTE:ALDAIRES DE CASTRO VIANA TOCANTINS, THEODORO TOCANTINS ADVOGADO: Dr.
Antonio José Garcia Pinheiro (OAB/MA 5.511) e David Wilkerson Alves Batista (OAB/MA 20.558) REQUERIDO: LN INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz de Direito Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, intimo o Dr.
Antonio José Garcia Pinheiro (OAB/MA 5.511) e David Wilkerson Alves Batista (OAB/MA 20.558) advogado do autor, para no prazo de 10 dias, para querendo, manifestar-se sobre petição do réu.
Paço do Lumiar - MA, 29 de janeiro de 2021 Jackson Martins Leão - Servidor da Justiça - De ordem, do MM Juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula Titular da 2ª Unidade Jurisdicional Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento 01/07 da CGJ/MA Resp: 152637
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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