TJMA - 0801409-28.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:10
Juntada de contrarrazões
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13/03/2025 21:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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13/03/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:13
Juntada de apelação
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10/02/2025 17:09
Juntada de petição
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07/02/2025 14:45
Juntada de protocolo
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07/02/2025 11:14
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 11:14
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:40
Juntada de petição
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24/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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30/12/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:46
Juntada de petição
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04/05/2023 17:11
Juntada de petição
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02/05/2023 18:22
Juntada de petição
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26/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0801409-28.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA NILZA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A Réu(ré): BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não hajam provas a produzir, julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
24/04/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:46
Conclusos para decisão
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04/04/2022 09:45
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2022 09:30 1ª Vara de Porto Franco.
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31/03/2022 10:19
Juntada de petição
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22/02/2022 14:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 11:59
Juntada de petição
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28/01/2022 05:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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28/01/2022 05:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0801409-28.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA NILZA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A Réu(ré): BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A A audiência designada nos presentes autos, será realizada pelo sistema de videoconferência.
Os participantes poderão ingressar na sala virtual da 1ª Vara desta Comarca, mediante o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pfran2, sendo usuário o nome do participante e senha: tjma1234 (letras minúsculas) DESPACHO Redesigno audiência de conciliação para o dia 04 de abril de 2022, segunda-feira, às 9h30m. Porto Franco-MA, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
12/01/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 09:40
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 09:30 1ª Vara de Porto Franco.
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19/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:35
Juntada de petição
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08/10/2021 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:33
Conclusos para decisão
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07/10/2021 11:32
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2021 09:10 1ª Vara de Porto Franco.
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07/10/2021 10:33
Juntada de petição
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02/10/2021 00:40
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0801409-28.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA NILZA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A Réu(ré): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Recebo a petição inicial e designo o dia 1º de outubro de 2021, às 09h10 (sexta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de sua representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado dos litigantes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
29/09/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 14:19
Audiência Conciliação designada para 01/10/2021 09:10 1ª Vara de Porto Franco.
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11/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 10:44
Conclusos para decisão
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24/06/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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