TJMA - 0000900-36.2016.8.10.0044
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 09:50
Juntada de petição
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22/02/2024 08:43
Juntada de petição
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23/11/2023 15:42
Juntada de petição
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20/11/2023 20:26
Juntada de petição
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17/11/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 10:13
Juntada de Ofício
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16/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0000900-36.2016.8.10.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: IVAN DA SILVA DE AMORIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA - MA5816-A, GARDENIA JALES HERINGER - MA8063, OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A, LETICIA LIMA DE SOUSA - MA12681-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos da contadoria judicial, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 629 e 630 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Em obediência aos arts. 1º, VIII da PORTARIA CONJUNTA nº 20/2022 - TJMA¹ e 3º da PORTARIA CONJUNTA nº 30/2022² - TJMA, determino: 4.1 Expedida a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes e, ato contínuo, arquivem-se os autos. 4.2.
Depositado o valor, desarquivem-se e expeça-se alvará. 4.3.
Decorrido o prazo sem pagamento, e existindo comunicação da parte exequente por seu advogado(a), desarquivem-se os autos, e proceda-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, para pagamento do importe consignado na requisição. 5.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 7 de junho de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública ¹ Art. 1º Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: (...) VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor; ² Art. 3º O art. 5º, § 2º, da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento. §2º.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada também poderá requerer o desarquivamento do feito, independentemente de recolhimento de custas, inclusive, das despesas de desarquivamento. -
13/11/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 10:09
Juntada de petição
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03/10/2023 15:01
Juntada de petição
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06/09/2023 15:38
Juntada de petição
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11/08/2023 14:50
Juntada de petição
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07/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
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07/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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23/05/2023 16:12
Conta Atualizada
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11/05/2023 16:57
Juntada de petição
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17/04/2023 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:30
Juntada de petição
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12/04/2023 10:42
Juntada de petição
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23/02/2023 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:30
Juntada de petição
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10/10/2022 15:08
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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10/10/2022 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/08/2022 15:36
Juntada de petição
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04/07/2022 16:54
Decorrido prazo de IVAN DA SILVA DE AMORIM em 26/05/2022 23:59.
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31/05/2022 13:07
Juntada de petição
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08/04/2022 08:40
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 13:42
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2022 09:02
Recebidos os autos
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11/03/2022 09:02
Juntada de decisão
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15/12/2021 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
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06/10/2021 10:43
Juntada de petição
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04/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 15:37
Juntada de petição
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30/09/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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