TJMA - 0805775-91.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 17:30
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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29/10/2021 22:52
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 22:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:30
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 26/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0805775-91.2017.8.10.0040 Exequente: Banco Bradesco Cartões S/A.
Advogados: André Nieto Moya – SP235738 e Carlos Alberto Miro da Silva Filho – MG108504 Executado: Wilson Carlos Brito Silva Júnior SENTENÇA Banco Bradesco Cartões S/A ingressou em juízo em face de Wilson Carlos Brito Silva Júnior.
Oportunamente, os litigantes informaram a realização de acordo extrajudicial, ocasião em que pediram sua homologação e suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação assumida, como se depreende da minuta de Id.53117365. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, prestigiando a vontade das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de Id.53117366, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o cumprimento do acordo e trânsito em julgado arquive-se o presente processo com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz -MA, 24 de setembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
29/09/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 17:52
Homologada a Transação
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24/09/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 10:07
Juntada de termo
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22/09/2021 14:43
Juntada de petição
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08/09/2021 20:56
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 09:41
Juntada de petição
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04/02/2019 17:10
Juntada de petição
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16/06/2018 00:41
Publicado Intimação em 18/12/2017.
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15/06/2018 21:00
Publicado Intimação em 07/08/2017.
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12/03/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 17:23
Conclusos para despacho
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02/03/2018 17:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2018 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/02/2018 09:57
Juntada de Certidão
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25/01/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2018 01:04
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 24/01/2018 23:59:59.
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16/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2017 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2017 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2017 08:31
Audiência conciliação designada para 02/02/2018 10:00.
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30/11/2017 08:29
Juntada de Ato ordinatório
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16/11/2017 09:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/10/2017 17:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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25/10/2017 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 00:43
Decorrido prazo de WILSON CARLOS BRITO SILVA JUNIOR em 09/10/2017 23:59:59.
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18/09/2017 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2017 00:15
Decorrido prazo de WILSON CARLOS BRITO SILVA JUNIOR em 29/08/2017 23:59:59.
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12/08/2017 00:28
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 11/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2017 17:06
Expedição de Mandado
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03/08/2017 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2017 09:42
Juntada de Ato ordinatório
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21/07/2017 09:41
Audiência conciliação designada para 27/10/2017 17:00.
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19/07/2017 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2017 17:40
Conclusos para despacho
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31/05/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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