TJMA - 0803839-44.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 10:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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18/01/2022 22:17
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 13:53
Juntada de petição
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20/12/2021 05:28
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0803839-44.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA ROZIMAR DA SILVA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) : Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida: Advogado/Autoridade do(a) REU: Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A , para " no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 58063164 no valor de R$ 817,92 (Oitocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), sob pena de inscrição no FERJ" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
15/12/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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13/12/2021 13:10
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
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26/06/2021 18:38
Juntada de termo
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17/06/2021 23:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2021 23:31
Juntada de Certidão
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01/06/2021 00:17
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ Fórum Desª.
Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Av.
João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião, Codó-MA, CEP:65.400-000 | Fone: (99) 3661-1858 E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL PROCESSO Nº 0803839-44.2020.8.10.0034 Autor: MARIA ROZIMAR DA SILVA Advogado: Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI nº 19.598 Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado: Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI nº 2.338 Valor a receber: R$6.444,80 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) DATA: 08/01/2021 CONTA JUDICIAL: 2200108746456 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ JUDICIAL Nº 88/2021 O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à parte abaixo descrita.
VALOR A SER PAGO: R$6.444,80 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, através do DJO, na Conta Judicial nº 2200108746456, em virtude de sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, nos autos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: O(a) senhor(a) MARIA ROZIMAR DA SILVA, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do documento de identidade RG nº 023196522002-5 SESP/MA, inscrito no CPF sob o nº *82.***.*57-20.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de maio de 2021.
Eu, ____________Lindomar Gardel de Oliveira, Secretário Judicial Substituto da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó (MA) -
28/05/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 20:06
Juntada de petição
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19/05/2021 11:35
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:55
Juntada de Alvará
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26/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:18
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 11:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/02/2021 10:52
Juntada de petição
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11/02/2021 10:45
Juntada de petição
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11/02/2021 05:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 06:50
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 11:29
Juntada de Alvará
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02/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803839-44.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: MARIA ROZIMAR DA SILVA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB: PI19598 Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB: PI19598 e Dr. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credorMARIA ROZIMAR DA SILVA, e como devedor BANCO BRADESCO S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
01/02/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2021 11:51
Juntada de petição
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27/01/2021 22:04
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 22:03
Juntada de termo
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18/01/2021 15:18
Juntada de petição
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18/01/2021 10:40
Juntada de Informações prestadas
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18/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 18:52
Conclusos para despacho
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10/12/2020 14:49
Juntada de petição
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10/12/2020 06:20
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 06:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2020 18:25
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 18:24
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:57
Juntada de petição
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09/09/2020 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/09/2020 22:19
Juntada de petição
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07/09/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 14:28
Conclusos para despacho
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07/09/2020 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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