TJMA - 0801559-64.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 10:09
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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16/02/2022 19:25
Decorrido prazo de CLOVIS RAIMUNDO MOTA JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 19:23
Decorrido prazo de AGUIDACI JORGE PEREIRA FREITAS em 26/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:51
Juntada de Alvará
-
20/01/2022 09:15
Juntada de termo
-
18/01/2022 11:41
Juntada de Certidão
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10/12/2021 07:43
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
10/12/2021 07:43
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801559-64.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Multa de 10%] REQUERENTE: AGUIDACI JORGE PEREIRA FREITAS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KRISTIANY DA SILVA COSTA - MA12271, SCARLAT CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA - MA20934, KELLY RIBEIRO VELASCO GALDINO - MA12360 REQUERIDO: CLOVIS RAIMUNDO MOTA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCIA CAVALCANTE DE AGUIAR - MA12247 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Realize-se o desbloqueio do valor penhorado.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
07/12/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 08:46
Homologada a Transação
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06/12/2021 14:58
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:52
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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03/12/2021 10:09
Juntada de petição
-
27/11/2021 09:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/11/2021 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
24/11/2021 11:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/11/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:53
Decorrido prazo de CLOVIS RAIMUNDO MOTA JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801559-64.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Multa de 10%] REQUERENTE: AGUIDACI JORGE PEREIRA FREITAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: KRISTIANY DA SILVA COSTA - MA12271, SCARLAT CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA - MA20934, KELLY RIBEIRO VELASCO GALDINO - MA12360 REQUERIDO: CLOVIS RAIMUNDO MOTA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCIA CAVALCANTE DE AGUIAR - MA12247 INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 4 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
04/10/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:23
Outras Decisões
-
01/10/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:39
Juntada de petição
-
30/08/2021 11:32
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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28/08/2021 18:25
Decorrido prazo de CLOVIS RAIMUNDO MOTA JUNIOR em 24/08/2021 23:59.
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28/08/2021 18:25
Decorrido prazo de AGUIDACI JORGE PEREIRA FREITAS em 24/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:18
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 08:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2021 10:12
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 06:57
Decorrido prazo de CLOVIS RAIMUNDO MOTA JUNIOR em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:26
Juntada de petição
-
14/05/2021 14:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/05/2021 14:16
Juntada de termo
-
14/05/2021 12:06
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
12/05/2021 02:17
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 23:06
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2021 15:08
Juntada de petição
-
13/04/2021 19:42
Juntada de petição
-
13/04/2021 19:35
Juntada de petição
-
10/04/2021 01:02
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801559-64.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: AGUIDACI JORGE PEREIRA FREITAS Advogados do(a) DEMANDANTE: KELLY RIBEIRO VELASCO GALDINO - MA12360, SCARLAT CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA - MA20934, KRISTIANY DA SILVA COSTA - MA12271 DEMANDADO: CLOVIS RAIMUNDO MOTA JUNIOR Advogado do(a) DEMANDADO: MARCIA CAVALCANTE DE AGUIAR - MA12247 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/05/2021 11:00; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 7 de abril de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
07/04/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 11:43
Audiência Instrução designada para 14/05/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
07/04/2021 09:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/04/2021 09:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/04/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
05/03/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 11:08
Juntada de diligência
-
10/02/2021 05:57
Decorrido prazo de AGUIDACI JORGE PEREIRA FREITAS em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:12
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801559-64.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: AGUIDACI JORGE PEREIRA FREITAS Advogados do(a) DEMANDANTE: KELLY RIBEIRO VELASCO GALDINO - MA12360, SCARLAT CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA - MA20934, KRISTIANY DA SILVA COSTA - MA12271 DEMANDADO: CLOVIS RAIMUNDO MOTA JUNIOR INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 07/04/2021 08:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
08/02/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 16:13
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 16:10
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
05/02/2021 01:54
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 23:36
Juntada de petição
-
03/02/2021 12:00
Juntada de termo
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01/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801559-64.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: AGUIDACI JORGE PEREIRA FREITAS Advogados do(a) DEMANDANTE: KELLY RIBEIRO VELASCO GALDINO - MA12360, SCARLAT CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA - MA20934, KRISTIANY DA SILVA COSTA - MA12271 DEMANDADO: CLOVIS RAIMUNDO MOTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 24/02/21 09:30, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida CLOVIS RAIMUNDO MOTA JUNIOR, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 29 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
29/01/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 17:39
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/12/2020 01:55
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 10:30
Juntada de termo
-
15/12/2020 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 16:36
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/11/2020 08:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/11/2020 11:56
Outras Decisões
-
16/09/2020 17:52
Juntada de petição
-
22/08/2020 20:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2020 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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