TJMA - 0804417-91.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:16
Juntada de termo
-
30/04/2025 10:34
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CLEUTOM PEREIRA LIMA em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
19/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:48
Juntada de termo
-
09/04/2025 11:56
Juntada de termo
-
27/01/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
27/01/2025 16:40
Conta Atualizada
-
16/01/2025 18:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2025 18:34
Juntada de termo
-
16/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 12:38
Decorrido prazo de EDLENE NASCIMENTO LEITE em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:20
Decorrido prazo de EDLENE NASCIMENTO LEITE em 07/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:49
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
20/10/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 11:50
Juntada de petição
-
18/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:34
Juntada de termo
-
11/07/2024 08:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/07/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 04:59
Decorrido prazo de CLEUTOM PEREIRA LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 11:03
Juntada de petição
-
08/02/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
07/02/2024 16:04
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 11:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2024 11:09
Juntada de termo
-
07/02/2024 11:07
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:15
Decorrido prazo de EDLENE NASCIMENTO LEITE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:09
Decorrido prazo de CLEUTOM PEREIRA LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 23:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 09:39
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 09:38
Juntada de termo
-
25/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 16:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2021 10:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
17/11/2021 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 22:25
Juntada de diligência
-
16/11/2021 05:53
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0804417-91.2017.8.10.0040 AUTOR: CLEUTOM PEREIRA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A, NONATA DE MORAIS PEREIRA - MA17417 REU: EDLENE NASCIMENTO LEITE Advogado/Autoridade do(a) REU: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA 1ª Vara Cível Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento n° 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem da MM.
Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, Titular da 1ª Vara Cível Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: DESIGNAR Audiência de Instrução Tipo: Instrução e Julgamento - 1ª Vara Cível de Imperatriz/MA Data: 24/11/2021 Hora: 10:00 , conforme decisão proferida nos autos, que será realizada por vídeo conferência através do link, abaixo: Sala: https://vc.tjma.jus.br/varaciv1itzs1 Login: nome do advogado Senha: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015).
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de novembro de 2021.
Telefone para contato em caso de dificuldade com o acesso na hora da audiência - (99) 9150-0687 / 3529-2010 RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
11/11/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 16:57
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2021 16:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/11/2021 10:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
29/10/2021 15:45
Decorrido prazo de CLEUTOM PEREIRA LIMA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:05
Decorrido prazo de CLEUTOM PEREIRA LIMA em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:47
Juntada de petição
-
21/10/2021 16:00
Juntada de petição
-
04/10/2021 03:09
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0804417-91.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Requerente: CLEUTOM PEREIRA LIMA Requerido: EDLENE NASCIMENTO LEITE INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303, NONATA DE MORAIS PEREIRA - MA17417, e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Decisão de saneamento e organização do processo (CPC/2015, art.357) Não vislumbrando hipótese de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento do feito.
Das questões processuais pendentes (art. 357, I, CPC/2015): a) Da impugnação ao valor da causa: Rejeito a impugnação ao valor da causa, porquanto o valor atribuído corresponde exatamente à pretensão econômica do autor, qual seja, a restituição do valor pago pelas passagens aéreas aludidas na inicial (R$ 1.900,00), acrescidas da diferença de preço que teve de arcar, segundo sua narrativa (R$820,00), bem como indenização por danos morais no valor de R$9.500,00, o que resulta na importância de R$ 12.220,00. b) Do pedido de assistência judiciária gratuita pela ré: Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a demandada nada trouxe aos autos elementos necessários a evidenciar a hipossuficiência econômica alegada.
Passo agora às providências elencadas no art.357, II a V, do CPC/2015. a) Dos fatos incontroversos: o autor se dirigiu à ré com objetivo de adquirir passagens aéreas com destino a São Paulo/SP, para si e sua família.
Das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, dos meios e da distribuição da prova e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (incisos II, III e IV): a) Se a demandada efetuou a venda de passagens aéreas ao autor; b) caso afirmativo, qual o valor cobrado pelas passagens e qual a forma de pagamento; c) se houve emissão dos bilhetes contratados; d) se houve falha na prestação de serviço por parte da ré; e) se a ré realizou alguma compensação ou ressarcimento ao autor e em que consistiu; f) se houve falha na prestação de serviço por parte da ré; g) se houve danos materiais ao autor e em que consistiram; h) se houve danos morais e em que consistiram.
Distribuo o ônus da prova nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro ainda o depoimento pessoal e a produção da prova testemunhal.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial, uma vez que os fatos que a demandada pretende fazer prova, consoante razões apontadas no requerimento ID 47028202, podem ser aferidos por meio da prova oral já deferida acima.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto nos arts.357, § 4º e 6º, 450 e 455 do CPC/2015.
Cumprida a determinação, determino à Secretaria Judicial o agendamento de data/horário para realização da audiência de instrução e julgamento, para a qual deverão ser intimadas as partes, por seus respectivos advogados, observado o disposto no art.346, CPC/2015.
Declaro, pois, saneado o processo (CPC/2015, art.357, I).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 29 de setembro de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 30 de setembro de 2021.
LUCIANA DE SOUSA LIMA Analista Judiciário Sigiloso -
30/09/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2021 20:38
Decorrido prazo de EDLENE NASCIMENTO LEITE em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:44
Decorrido prazo de EDLENE NASCIMENTO LEITE em 09/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 17:58
Juntada de petição
-
31/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 17:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 10:00
Juntada de petição
-
23/10/2018 00:24
Publicado Intimação em 23/10/2018.
-
23/10/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2018.
-
23/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 16:19
Juntada de Ato ordinatório
-
19/10/2018 16:00
Juntada de petição
-
19/10/2018 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 15:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/02/2018 11:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
19/10/2018 15:18
Juntada de petição
-
16/06/2018 00:32
Publicado Intimação em 11/12/2017.
-
15/06/2018 21:46
Publicado Intimação em 04/09/2017.
-
15/06/2018 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 19:32
Publicado Intimação em 17/05/2017.
-
15/06/2018 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2017 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 12:26
Expedição de Mandado
-
06/12/2017 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2017 12:21
Audiência conciliação designada para 21/02/2018 11:30.
-
27/09/2017 01:13
Decorrido prazo de CLEUTOM PEREIRA LIMA em 26/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2017 15:36
Conclusos para decisão
-
09/06/2017 01:13
Decorrido prazo de CLEUTOM PEREIRA LIMA em 06/06/2017 23:59:59.
-
17/05/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 10:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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