TJMA - 0802469-66.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 10:32
Juntada de termo
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07/02/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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15/12/2021 14:40
Realizado cálculo de custas
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10/12/2021 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2021 14:45
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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29/10/2021 22:54
Decorrido prazo de ANTONIO FRANGE JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 22:54
Decorrido prazo de RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 22:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TILLVITZ em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANGE JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:32
Decorrido prazo de RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TILLVITZ em 26/10/2021 23:59.
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02/10/2021 00:52
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0802469-66.2020.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: JOSENEI RICHART Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA - MA10697-A, DANIELLE ALVES FERREIRA - MA9728 Parte: FOCO AGRONEGOCIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO FRANGE JUNIOR - MT6218/O Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCO ANTONIO TILLVITZ - PR35881, MARCO AURELIO GRESPAN - PR32067 SENTENÇA Trata-se de ação anulatória, de as partes as acima mencionadas.
Anexos, documentos. As partes CLM Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multissetorial e Josinei Richart informaram que puseram fim ao conflito por meio de acordo, cujos termos pedem a homologação (ID 48647911).
Intimada para se manifestar acerca dos termos do acordo, a parte ré Foco Agronegócios anuiu com os termos do mesmo (ID 49538695). É o relatório.
Passo a decidir.
As partes dispõem de capacidade civil plena e estão devidamente representadas por seus respectivos advogados, os quais dispõem de poderes para transigirem, conforme teor das procurações vinculadas às ID’s 38034900 e 48647913.
Os termos do acordo/transação constam dos autos (ID 48647911).
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, homologo o acordo formulado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, conforme o art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Honorários advocatícios conforme termos da transação.
Sem condenação das partes ao pagamento de custas processuais remanescentes em razão da transação antes da prolação de sentença (art. 90, §3º, CPC).
Considerando que as partes renunciaram aos prazos recursais, antecipando o trânsito em julgado da demanda, determino a sua certificação.
Determino a suspensão do curso da execução (art. 313, II, do CPC) até o termo final para o cumprimento do acordo realizado entre as partes. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Açailândia/MA, 01 de setembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia (Assinado digitalmente) -
29/09/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 19:14
Homologada a Transação
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01/09/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 09:44
Juntada de termo
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27/08/2021 13:44
Juntada de petição
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31/07/2021 23:42
Decorrido prazo de RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA em 27/07/2021 23:59.
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31/07/2021 23:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GRESPAN em 27/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO FRANGE JUNIOR em 27/07/2021 23:59.
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25/07/2021 18:05
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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22/07/2021 17:09
Juntada de petição
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17/07/2021 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 10:11
Juntada de petição
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09/03/2021 15:05
Conclusos para decisão
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09/03/2021 15:05
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:54
Decorrido prazo de RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:54
Decorrido prazo de RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA em 22/01/2021 23:59:59.
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19/12/2020 03:02
Decorrido prazo de CLM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 18/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 02:19
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2020 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 11:41
Juntada de termo
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26/11/2020 11:38
Juntada de Certidão
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24/11/2020 17:44
Juntada de petição
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16/11/2020 16:12
Juntada de contestação
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23/10/2020 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2020 09:37
Juntada de Certidão
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14/09/2020 17:54
Juntada de contestação
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03/09/2020 16:09
Juntada de petição
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03/09/2020 15:20
Juntada de petição
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28/08/2020 17:08
Juntada de petição
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24/08/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 13:25
Juntada de Carta ou Mandado
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24/08/2020 01:30
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2020 15:11
Conclusos para decisão
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17/08/2020 15:10
Juntada de Certidão
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14/08/2020 16:40
Juntada de petição
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14/08/2020 09:57
Outras Decisões
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06/08/2020 09:58
Conclusos para decisão
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06/08/2020 09:58
Juntada de termo
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05/08/2020 16:59
Juntada de petição
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05/08/2020 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSENEI RICHART - CPF: *03.***.*82-19 (AUTOR).
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04/08/2020 11:20
Conclusos para decisão
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04/08/2020 11:18
Juntada de termo
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04/08/2020 11:12
Juntada de petição
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04/08/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 17:39
Conclusos para decisão
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29/07/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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