TJMA - 0802067-10.2016.8.10.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2022 15:10
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES PRAIAS BELAS A E B LTDA - ME em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 15:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SERGIO CORREA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 15:10
Decorrido prazo de ROZELI CHAGAS COSTA em 09/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:40
Publicado Acórdão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 18:00
Conhecido o recurso de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES PRAIAS BELAS A E B LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (RECORRENTE) e não-provido
-
10/08/2022 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2022 12:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/07/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/04/2022 10:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:00
Juntada de petição
-
03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0802067-10.2016.8.10.0059 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar ambas as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São José de Ribamar, 2 de dezembro de 2021. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor Judicial -
02/12/2021 10:14
Baixa Definitiva
-
02/12/2021 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
01/12/2021 09:56
Desentranhado o documento
-
01/12/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2021 09:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/11/2021 12:31
Juntada de malote digital
-
11/11/2021 03:18
Decorrido prazo de SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:18
Decorrido prazo de PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SÃO LUÍS - MA em 10/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:01
Juntada de malote digital
-
22/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SERGIO CORREA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:26
Decorrido prazo de ROZELI CHAGAS COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:26
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES PRAIAS BELAS A E B LTDA - ME em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:53
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal Pleno Sessão dia 22 de setembro de 2021. Conflito de competência n.º 0802067-10.2016.8.10.0059 Suscitante: MM Juiz de Direito Titular do 1o Cargo da 2a Turma Recursal Cível e Criminal Permanente de São Luís/MA Suscitado: MM Juiz de Direito Titular do 1º Cargo da 1ª Turma Recursal Permanente Procuradora de Justiça: Lize de Maria Brandão de Sá Costa Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
JUÍZES VINCULADOS A TURMAS RECURSAIS.
COMPETÊNCIA DO PLENO.
RESOLUÇÃO 51/2013-GP INSTITUINDO R.I DAS TURMAS RECURSAIS DO MARANHÃO.
COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
ART. 81, §1º, DA RESOLUÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA PROCESSAR E JULGAR O RECURSO INOMINADO. 1.
Dispõe o §1o, do Art. 81 do RI das Turmas Recursais (aprovado através da resolução n.º 51/2013-GP) que “O conflito de competência entre juízes de juizados especiais vinculados a turmas recursais diferentes, entre membros das turmas recursais, bem como entre turmas recursais, será julgado pelo Plenário do Tribunal de Justiça; 2.
No mérito, o provimento nº 392019, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça, trouxe regras para redistribuição dos feitos, o qual destaca-se: “serão redistribuídos ao mesmo juiz que dele tenha funcionado relator antes da instalação das Turmas Recursais Permanentes, contanto que seja membro de uma delas”; 3.
Notadamente, o Suscitante funcionou como relator do feito, antes da instalação das Turmas permanentes, e como ainda atua como membro, notadamente, compete-lhe processar e julgar o recurso em sentido estrito; 4.
Conflito conhecido para declarar o MM Juiz de Direito Titular do 1o Cargo da 2a Turma Recursal Cível e Criminal Permanente de São Luís/MA. Decisão (Acórdão): Acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em declarar o MM Juiz de Direito Titular do 1o Cargo da 2a Turma Recursal Cível e Criminal Permanente de São Luís/MA (suscitante), para processar e julgar o recurso inominado 0802067-10.2016.8.10.0059. Participaram do julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores votaram os senhores Desembargadores Antonio José Vieira Filho, Maria Francisca Gualberto de Galiza, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Tyrone José Silva, José De Ribamar Castro, João Santana Sousa, Marcelino Chaves Everton, Raimundo José Barros de Sousa, Kleber Costa Carvalho, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, José de Ribamar Fróz Sobrinho, Jaime Ferreira de Araujo, Nelma Celeste Souza Silva Costa, Cleones Carvalho Cunha, Antonio Guerreiro Junior, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. A Procuradoria-Geral de Justiça foi representada pela Procuradora de Justiça Lize de Maria Brandão de Costa Sá São Luís (MA), 22 de setembro de 2021. Desembargador Vieira Filho Relator -
30/09/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:50
Declarado competetente o Suscitante
-
27/09/2021 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2021 20:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/09/2021 10:57
Juntada de termo
-
04/09/2021 10:25
Pedido de inclusão em pauta
-
03/09/2021 11:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/09/2021 11:08
Juntada de parecer do ministério público
-
26/08/2021 02:54
Decorrido prazo de 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís em 25/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SERGIO CORREA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:58
Decorrido prazo de ROZELI CHAGAS COSTA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:58
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES PRAIAS BELAS A E B LTDA - ME em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2021 10:48
Juntada de termo de juntada
-
17/08/2021 02:26
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES PRAIAS BELAS A E B LTDA - ME em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ROZELI CHAGAS COSTA em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SERGIO CORREA em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 08:50
Juntada de malote digital
-
10/08/2021 09:22
Juntada de malote digital
-
10/08/2021 03:08
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2021.
-
10/08/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 06/08/2021.
-
06/08/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2021 18:28
Suscitado Conflito de Competência
-
23/06/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 09:38
Juntada de termo
-
23/06/2021 08:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/06/2021 17:23
Declarada incompetência
-
29/09/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
25/09/2020 15:01
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:01
Juntada de Petição (outras)
-
29/03/2019 15:54
Baixa Definitiva
-
29/03/2019 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
29/03/2019 13:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/03/2019 00:28
Decorrido prazo de ROZELI CHAGAS COSTA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 00:28
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SERGIO CORREA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 00:28
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES PRAIAS BELAS A E B LTDA - ME em 21/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2019 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2019 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2019 11:27
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO SERGIO CORREA - CPF: *50.***.*90-04 (RECORRENTE) e provido
-
29/10/2018 22:40
Juntada de contra-razões
-
29/10/2018 19:19
Juntada de contra-razões
-
29/10/2018 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2018 14:10
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES PRAIAS BELAS A E B LTDA - ME em 19/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado
-
04/10/2018 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 10:21
Incluído em pauta para 24/10/2018 09:00:00 Sala de Sessão Turma Recursal de São Luis.
-
27/09/2018 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 15:20
Recebidos os autos
-
12/12/2016 15:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802555-83.2021.8.10.0060
Procuradoria da Equatorial
Hilda dos Reis Sousa
Advogado: Danyllo Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 22:10
Processo nº 0802555-83.2021.8.10.0060
Hilda dos Reis Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Danyllo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 17:41
Processo nº 0012664-56.2013.8.10.0001
Josinete Amorim Vieira
Estado do Maranhao
Advogado: Marcelo Verissimo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2021 11:20
Processo nº 0012664-56.2013.8.10.0001
Josinete Amorim Vieira
Estado do Maranhao
Advogado: Marcelo Verissimo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2013 00:00
Processo nº 0001727-13.2007.8.10.0028
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Alex Sales Pereira
Advogado: Carolina Aroso Jorge
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/11/2007 00:00