TJMA - 0000784-45.2011.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:32
Juntada de petição
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09/05/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 10:43
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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18/04/2023 21:26
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:26
Decorrido prazo de ERANILDE AMARANTE DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 03:27
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
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25/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
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11/10/2021 16:36
Decorrido prazo de ERANILDE AMARANTE DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de ERANILDE AMARANTE DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 10:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 08/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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02/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000784-45.2011.8.10.0128 Requerente: AUTOR: ERANILDE AMARANTE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCIANO BARROS DE BRITO Requerido(a): TIM CELULAR S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000784-45.2011.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
29/09/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2011
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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