TJMA - 0049104-17.2014.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:29
Decorrido prazo de ERIKA REGINA REIS BAYMA BEZERRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:29
Decorrido prazo de DACIANA ALMEIDA FREITAS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/01/2025 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2025 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:38
Juntada de petição
-
12/01/2024 21:25
Juntada de petição
-
12/01/2024 21:18
Juntada de petição
-
12/01/2024 21:03
Juntada de petição
-
12/01/2024 17:46
Juntada de petição
-
12/01/2024 17:36
Juntada de petição
-
24/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 15:26
Decorrido prazo de ZENEIDE MATOS TELES DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 14:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 14:08
Decorrido prazo de CELITA PINHEIRO ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 11:10
Decorrido prazo de CREUZA PIRES DO CARMO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:22
Juntada de termo
-
06/06/2023 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2023 20:55
Juntada de petição
-
24/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 08:41
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
19/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:54
Juntada de volume
-
26/07/2022 10:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0049104-17.2014.8.10.0001 (524532014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: ALSEMIRA LEMOS DOS SANTOS LIMA e CELITA PINHEIRO ALMEIDA e CELITA PINHEIRO ALMEIDA e CREUZA PIRES DO CARMO e MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO e MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO e ZENEIDE MATOS TELES DE SOUZA ADVOGADO: DACIANA ALMEIDA FREITAS ( OAB 11213-MA ) e DACIANA ALMEIDA FREITAS ( OAB 11213-MA ) e DACIANA ALMEIDA FREITAS ( OAB 11213-MA ) e DACIANA ALMEIDA FREITAS ( OAB 11213-MA ) e DACIANA ALMEIDA FREITAS ( OAB 11213-MA ) REU: BANCO DO BRASIL S.A RAFAEL SGANZERLA DURAND ( OAB 10348A-MA ) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE as partes acerca do despacho de fls. 203-204.
São Luís (MA), 18 de setembro de 2021.
Simone Hérvila Dias Silva Servidora da 7ª Vara Cível Resp: 173609 -
30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0049104-17.2014.8.10.0001 (524532014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: ALSEMIRA LEMOS DOS SANTOS LIMA e CELITA PINHEIRO ALMEIDA e CELITA PINHEIRO ALMEIDA e CREUZA PIRES DO CARMO e MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO e MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO e ZENEIDE MATOS TELES DE SOUZA ADVOGADO: DACIANA ALMEIDA FREITAS ( OAB 11213-MA ) e DACIANA ALMEIDA FREITAS ( OAB 11213-MA ) e DACIANA ALMEIDA FREITAS ( OAB 11213-MA ) e DACIANA ALMEIDA FREITAS ( OAB 11213-MA ) e DACIANA ALMEIDA FREITAS ( OAB 11213-MA ) REU: BANCO DO BRASIL S.A CRISTIANE MARIA COSTA BOTELHO ( OAB 14765-MA ) DESPACHO Trata-se de ação de execução de título judicial prolatado pela 12ª Vara Cível do Distrito Federal/DF, reconhecendo o direito à indenização dos exequentes no que diz respeito aos expurgos inflacionários requeridos nos autos.
Os autos foram remetidos à Douta Contadoria para a apuração do quantum debeatur para efeito de continuação da execução quanto ao saldo remanescente.
A Douta Contadoria devolveu os autos sem a realização dos cálculos, ao argumento de que o título judicial exequendo foi omisso no quanto ao termo de juros e correção monetária.
Compulsando os autos, verifiquei que realmente a sentença prolatada por aquele juízo da 12ª Vara Cível do Distrito Federal/DF não fixou os parâmetros legais que possibilitasse o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, intime-se os exequentes e o executado, através de seus advogados, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informarem se houve, nos autos da ação que tramitou na 12ª Vara Cível do Distrito Federal/DF, correção da omissão apontada com a fixação dos juros e correção monetária a incidir nos cálculos do cumprimento de sentença.
Caso tenha ocorrido a correção, as partes deverão carrear aos autos a decisão nesse sentindo, com fulcro no art.
Art. 6º do CPC: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Cumpra-se.
São Luís, 30 de junho de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA Resp: 129395
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801170-12.2021.8.10.0057
Maria Nascimento Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2021 15:28
Processo nº 0001960-37.2016.8.10.0111
Maria de Jesus Nascimento Sousa
Municipio de Pio Xii
Advogado: Alexandre Pereira Coutinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2016 00:00
Processo nº 0001960-37.2016.8.10.0111
Municipio de Pio Xii
Maria de Jesus Nascimento Sousa
Advogado: Alexandre Pereira Coutinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2025 18:08
Processo nº 0800481-64.2021.8.10.0025
Maria das Dores Melo da Silva
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2021 17:36
Processo nº 0800394-50.2020.8.10.0088
Maria Domingas Lima Sales
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2020 15:32