TJMA - 0000095-41.2001.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:15
Recebidos os autos.
-
17/07/2025 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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15/07/2025 10:38
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:43
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 09:00, 1ª Vara de Codó.
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09/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:22
Juntada de petição
-
07/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:25
Juntada de termo
-
07/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:18
Juntada de petição
-
14/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:58
Outras Decisões
-
08/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:01
Juntada de termo
-
08/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:51
Juntada de petição
-
09/10/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 23:06
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:10
Juntada de termo
-
09/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:03
Juntada de petição
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26/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:07
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 09:07
Outras Decisões
-
07/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:05
Juntada de termo
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07/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:37
Juntada de petição
-
23/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:36
Juntada de petição
-
21/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:23
Juntada de termo
-
21/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:04
Juntada de petição
-
15/02/2024 04:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA LAGES em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:59
Decorrido prazo de S SANTANA LAGES em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 16:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/12/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 08:58
Juntada de termo
-
14/12/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:27
Juntada de petição
-
21/11/2023 02:12
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:37
Juntada de termo
-
22/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:33
Decorrido prazo de Raimunda Lima de Santana em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:22
Juntada de petição de exceção da ilegitimidade de parte (321)
-
13/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/05/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA LAGES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:46
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 14:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 30/01/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:47
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 03:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
31/01/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
27/01/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:08
Juntada de termo
-
27/01/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:06
Juntada de petição
-
11/01/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 15:33
Juntada de termo
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26/10/2022 20:57
Decorrido prazo de Raimunda Lima de Santana em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2022 06:27
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
20/06/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 09:32
Concedida a substituição/sucessão de parte
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21/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
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21/03/2022 16:15
Juntada de termo
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21/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
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21/03/2022 16:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 18:32
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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04/03/2022 15:38
Juntada de petição
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24/02/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:30
Conclusos para despacho
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01/12/2021 10:30
Juntada de termo
-
19/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
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29/10/2021 21:22
Decorrido prazo de S SANTANA LAGES em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 21:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 21:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA LAGES em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:58
Decorrido prazo de S SANTANA LAGES em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA LAGES em 27/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 21:06
Juntada de petição
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04/10/2021 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2021.
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02/10/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000095-41.2001.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: BANCO DO NORDESTE Executados: SEBASTIAO SANTANA LAGES, MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA SANTANA e S.
SANTANA LAGES Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARIAS DA SILVA - MA3355, JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO - MA3349 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 30 de setembro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
30/09/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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