TJMA - 0801137-51.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2022 16:48
Juntada de petição
-
01/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:53
Homologada a Transação
-
21/03/2022 14:32
Juntada de petição
-
15/03/2022 14:16
Juntada de petição
-
24/01/2022 19:41
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:21
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801137-51.2021.8.10.0015 Promovente(s) : JESSICA PAMELA NEVES FINIZOLA Avenida São Luís Rei de França, 3287, Cond Ile de France, Torre 2, Ap 403, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Promovido : MAGNO SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - EPP Rua Azevedo Soares, 1083, Tatuapé, Vila Gomes Cardim, SãO PAULO - SP - CEP: 03322-001 APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, MANUEL MAGNO ALVES, RODRIGO NUNES ALVES De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/01/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 29 de setembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
29/09/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/09/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/09/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 07:45
Juntada de petição
-
22/09/2021 18:03
Juntada de contestação
-
21/09/2021 14:41
Juntada de contestação
-
09/07/2021 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2021 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2021 01:00
Juntada de petição
-
21/06/2021 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 08:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 08:45
Juntada de petição
-
09/06/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 08:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/09/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/06/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801260-52.2021.8.10.0014
Aucia Salvador
Associacao de Pessoal da Caixa Economica...
Advogado: Aleilson Santos Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2021 12:57
Processo nº 0802605-81.2021.8.10.0037
Maria da Conceicao Sousa dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2022 12:19
Processo nº 0802605-81.2021.8.10.0037
Maria da Conceicao Sousa dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2021 15:07
Processo nº 0804315-48.2021.8.10.0034
Joao Alves da Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2022 12:35
Processo nº 0804315-48.2021.8.10.0034
Joao Alves da Costa
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2021 20:11