TJMA - 0802786-57.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 09:06
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 21/06/2022 23:59.
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01/07/2022 18:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 18:15
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 12:52
Juntada de Alvará
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31/03/2022 12:48
Juntada de Alvará
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25/03/2022 07:51
Juntada de protocolo
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24/03/2022 15:43
Juntada de petição
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24/03/2022 08:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/03/2022 23:59.
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05/03/2022 06:27
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 07:30
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:58
Juntada de protocolo
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22/02/2022 09:11
Recebidos os autos
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22/02/2022 09:11
Juntada de despacho
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05/11/2021 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/11/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 22:57
Juntada de petição
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29/10/2021 21:15
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 15:45
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 07:18
Conclusos para decisão
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26/10/2021 15:05
Juntada de contrarrazões
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05/10/2021 11:44
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 04:33
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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04/10/2021 04:32
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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04/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802786-57.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA ROSA AROUCHE MELO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 1 de outubro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, Diretor de Secretaria, Matrícula 16256 TJMA, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/10/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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02/10/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 08:40
Juntada de Certidão
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01/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802786-57.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA ROSA AROUCHE MELO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de "CART CRED ANUID” da conta nº 0444481-7, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu aos danos materiais correspondentes ao dobro dos valores efetivamente cobrados a título de "CART CRED ANUID”, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.
Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/09/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:42
Juntada de apelação cível
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30/09/2021 09:43
Julgado procedente o pedido
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28/09/2021 14:29
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
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24/09/2021 08:24
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 06:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:15
Juntada de protocolo
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30/08/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2021 06:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59.
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27/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 19:45
Conclusos para despacho
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22/08/2021 13:53
Juntada de protocolo
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16/07/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2021 14:34
Conclusos para decisão
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07/07/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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