TJMA - 0802786-57.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 09:11
Baixa Definitiva
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22/02/2022 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/02/2022 09:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/02/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA AROUCHE MELO em 21/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 13:39
Conhecido o recurso de RAIMUNDA ROSA AROUCHE MELO - CPF: *64.***.*50-10 (REQUERENTE) e não-provido
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30/12/2021 19:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/12/2021 12:16
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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06/12/2021 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA AROUCHE MELO em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802786-57.2021.8.10.0110 - PENALVA COMARCA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Apelante : Raimunda Rosa Arouche Melo Advogado : Kerles Nicomédio Aroucha Serra (OAB/MA 13.965) Apelado : Banco Bradesco Cartões S.A. Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Vista à PGJ.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís, a data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
09/11/2021 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:02
Recebidos os autos
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05/11/2021 11:02
Conclusos para decisão
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05/11/2021 11:02
Distribuído por sorteio
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01/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802786-57.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA ROSA AROUCHE MELO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de "CART CRED ANUID” da conta nº 0444481-7, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu aos danos materiais correspondentes ao dobro dos valores efetivamente cobrados a título de "CART CRED ANUID”, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.
Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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