TJMA - 0809388-16.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/02/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 14:43
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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28/01/2022 18:13
Juntada de petição
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30/11/2021 16:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 16:04
Decorrido prazo de JOVELINA GOMES DE ALMEIDA em 29/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2021 03:21
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809388-16.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOVELINA GOMES DE ALMEIDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOVELINA GOMES DE ALMEIDA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55117134, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 3 de novembro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/11/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 23:08
Decorrido prazo de JOVELINA GOMES DE ALMEIDA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:46
Decorrido prazo de JOVELINA GOMES DE ALMEIDA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 19:18
Julgado improcedente o pedido
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12/10/2021 18:27
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 18:27
Juntada de Certidão
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12/10/2021 17:20
Juntada de réplica à contestação
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02/10/2021 02:35
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809388-16.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOVELINA GOMES DE ALMEIDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51509013, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
29/09/2021 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 17:41
Juntada de contestação
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29/09/2021 17:38
Juntada de contestação
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31/08/2021 19:18
Juntada de protocolo
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30/08/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:27
Conclusos para despacho
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24/08/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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