TJMA - 0832909-16.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/01/2025 23:59.
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31/12/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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09/12/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 13:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/12/2024 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2023 14:28
Juntada de parecer do ministério público
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22/08/2023 18:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/08/2023 23:59.
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26/06/2023 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2023 07:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:41
Juntada de petição
-
02/05/2023 10:51
Juntada de petição
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28/04/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/03/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcelo Carvalho Silva - 4ª Câmara Cível
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27/03/2023 09:11
Juntada de termo
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27/03/2023 08:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/08/2022 02:02
Decorrido prazo de ALFREDO OLIVEIRA DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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14/08/2022 15:56
Juntada de petição
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20/07/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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20/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:16
Juntada de Certidão
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20/07/2022 08:17
Juntada de Certidão
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13/07/2022 02:15
Publicado Decisão (expediente) em 13/07/2022.
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13/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:51
Recurso especial admitido
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29/06/2022 07:42
Conclusos para decisão
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29/06/2022 07:42
Juntada de termo
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29/06/2022 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/06/2022 23:59.
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13/05/2022 16:20
Juntada de petição
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04/05/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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04/05/2022 10:55
Juntada de recurso especial (213)
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04/05/2022 02:00
Publicado Acórdão (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2022 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2022 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 11:39
Juntada de petição
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01/04/2022 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 15:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2021 13:36
Juntada de petição
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20/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ALFREDO OLIVEIRA DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 11:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2021 11:40
Juntada de contrarrazões
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08/10/2021 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO INTERNO Nº 0832909-16.2017.8.10.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Embargante : Alfredo Oliveira da Silva Advogado : Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) Embargado : Estado do Maranhão Procurador : João Victor Holanda do Amaral Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Acolho os embargos para processamento.
Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.023, do CPC (Código Fux), intime-se o embargado, Estado do Maranhão, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente embargos de declaração no prazo de 10(dez) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de outubro de 2021.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
06/10/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/10/2021 10:19
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/10/2021 01:10
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14 A 21 DE SETEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832909-16.2017.8.10.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Agravante : Alfredo Oliveira da Silva Advogado : Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) Agravado : Estado do Maranhão Procurador : João Victor Holanda do Amaral Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA, O PARECER JUSTIFICADO DO MPE E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional.
II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso.
III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 14 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
30/09/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:24
Conhecido o recurso de ALFREDO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*49-68 (APELANTE) e não-provido
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22/09/2021 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2021 15:45
Juntada de petição
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26/08/2021 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2021 14:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/05/2021 18:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/05/2021 17:16
Juntada de contrarrazões
-
20/04/2021 16:12
Juntada de petição
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16/04/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 16/04/2021.
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15/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:43
Juntada de petição
-
04/03/2021 11:11
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 17:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/02/2021 17:56
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
26/02/2021 15:00
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
25/02/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 10:32
Conhecido o recurso de ALFREDO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*49-68 (APELANTE) e não-provido
-
03/11/2020 13:24
Juntada de parecer do ministério público
-
23/10/2020 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2020 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/10/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 07:56
Recebidos os autos
-
29/07/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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