TJMA - 0804148-67.2021.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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17/08/2023 16:36
Realizado cálculo de custas
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02/08/2023 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2023 13:30
Juntada de termo
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02/08/2023 07:30
Recebidos os autos
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02/08/2023 07:30
Juntada de despacho
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19/09/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
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16/09/2022 18:42
Juntada de contrarrazões
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26/08/2022 09:25
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:46
Juntada de apelação
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17/08/2022 14:25
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 17:56
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
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05/08/2022 19:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2022 23:59.
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21/07/2022 20:39
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:14
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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19/07/2022 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2022 13:51
Juntada de petição
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27/06/2022 08:08
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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23/06/2022 10:39
Juntada de Certidão
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17/06/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 14:06
Juntada de termo
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29/04/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 14:36
Juntada de Ofício
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29/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:54
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:38
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 12:56
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 20/04/2022 23:59.
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13/04/2022 09:09
Juntada de petição
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01/04/2022 06:26
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2022 14:34
Conclusos para decisão
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28/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:57
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 14/03/2022 23:59.
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26/02/2022 21:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2022 23:59.
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26/02/2022 13:33
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
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17/01/2022 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2021 21:35
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:20
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 04:46
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0804148-67.2021.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: ZACARIAS ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A Parte: BANCO PAN S/A DESPACHO Acolho a emenda promovida pela parte autora.
Considerando a situação atual em relação ao COVID/19 e sua classificação como pandemia, onde todo o país tem adotado medidas necessárias para evitar o contágio pelo vírus, notadamente em relação ao atendimento ao público, contato físico, aglomerações, bem como em relação à presença de um número mínimo de pessoas em ambientes fechados, deixo de designar audiência de conciliação. Ademais, a não realização do ato não trará nenhum prejuízo às partes, uma vez que poderão transigir e apenas submeterem os termos ao Juízo para homologação.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, CPC).
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Açailândia, 21 de setembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
30/09/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 13:54
Juntada de Mandado
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21/09/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:15
Conclusos para despacho
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17/09/2021 09:15
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:55
Juntada de petição
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03/09/2021 02:12
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:59
Outras Decisões
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22/08/2021 12:39
Conclusos para decisão
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22/08/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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