TJMA - 0800030-29.2020.8.10.0072
1ª instância - Vara Unica de Barao de Grajau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 13:34
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
14/10/2021 06:32
Decorrido prazo de THAMIRIS CERES LOPES FREIRE em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 04:42
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2021.
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04/10/2021 04:42
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2021.
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04/10/2021 04:42
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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02/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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02/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800030-29.2020.8.10.0072 Autor: BENTO AMARAL FERREIRA NETTO Réu: BANCO PAN S/A SENTENÇA nº 190/2021 BENTO AMARAL FERREIRA NETTO e BANCO PAN S/A, qualificados nos autos, firmaram acordo extrajudicial e solicitaram sua homologação (id nº 30956167). É o que basta relatar.
Decido.
Sendo as partes capazes e não se vislumbrando a necessidade de intervenção ministerial, não há nenhum óbice ao deferimento do pleito.
Diante do exposto, de acordo com art. 487, III, “b”, c/c art. 725, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre BENTO AMARAL FERREIRA NETTO e BANCO PAN S/A, para que surta seus efeitos jurídico-legais.
Destarte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerido.
Deixo de arbitrar os honorários em da declaração de quitação, constante no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Barão de Grajaú, 1º de julho de 2021. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO -
30/09/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 10:25
Homologada a Transação
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21/06/2021 10:53
Conclusos para despacho
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21/09/2020 08:28
Juntada de petição
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27/05/2020 11:38
Juntada de petição
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13/05/2020 17:32
Juntada de petição
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27/04/2020 10:23
Juntada de petição
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17/03/2020 16:01
Juntada de Certidão
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17/03/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2020 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2020 17:21
Conclusos para decisão
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24/01/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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