TJMA - 0800561-73.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:42
Conclusos para decisão
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20/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:19
Decorrido prazo de ABRAAO SANTANA SANCHES em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 06:56
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800561-73.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ABRAAO SANTANA SANCHES - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A PARTE REQUERIDA: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ABRAAO SANTANA SANCHES, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a juntada do Alvará Judicial Eletrônico nº 134/2022 , Código 52936026AD, expedido através do Sistema DIGIDOC conforme a Resolução-GP – 382022 e o Ato da Presidência – GP – 142022. Diante do exposto, intime-se a parte interessada para ciência de que o referido Alvará Judicial possui Selo de Fiscalização Eletrônico e encontra-se disponível para impressão e saque em qualquer agência do Banco do Brasil. São Luís 1 de agosto de 2022 CINTIA DE F.
QUEIROZ DINIZ servidora judicial São Luis,Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
01/08/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:50
Recebidos os autos
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22/07/2022 10:50
Juntada de despacho
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16/11/2021 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/11/2021 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/11/2021 10:02
Conclusos para decisão
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12/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
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08/11/2021 10:46
Juntada de contrarrazões
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25/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800561-73.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ABRAAO SANTANA SANCHES - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A PARTE REQUERIDA: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a tempestividade do Recurso Inominado, com solicitação de Assistência Judiciária Gratuita, interposto pela parte promovente.
Em face do exposto e, conforme disposto no Provimento n° 22/2018 CGJ e na Portaria nº 1733/2021- TJ, encaminho os autos para expedição de intimação à parte promovida para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, suas Contrarrazões. São Luís-MA, Domingo, 24 de Outubro de 2021.
ELISANGELA MENDES CORREA Servidor de Justiça São Luis,Domingo, 24 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
24/10/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
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21/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 18:09
Juntada de recurso inominado
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02/10/2021 01:57
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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02/10/2021 01:57
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800561-73.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ABRAAO SANTANA SANCHES - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A PARTE REQUERIDA: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ABRAAO SANTANA SANCHES, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Recebidos os autos para julgamento, e analisando detidamente o feito, concluo pela prescrição da pretensão, porquanto os descontos impugnados pelo demandante datam de 3/11/2017, 4/12/2017 e 3/1/2018.
Ora, o autor busca, com a presente ação, a repetição de suposto indébito (reparação de enriquecimento sem causa) e danos morais (reparação civil), matérias com prazo prescricional categoricamente estipulado pela lei em três anos (artigo 206, § 3º, IV e V, do Código Civil).
A ação foi proposta apenas em 27/5/2021.
Dessarte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com esteio no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, c/c artigo 206, § 3º, IV e V, do Código Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado a sentença, arquive-se o processo.
Concedo a assistência judiciária gratuita ao demandante. São Luís, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
29/09/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 08:44
Declarada decadência ou prescrição
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23/09/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
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21/09/2021 18:14
Juntada de petição
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21/09/2021 16:04
Juntada de contestação
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17/08/2021 18:15
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2021 16:06
Juntada de petição
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10/06/2021 01:14
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 09:51
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/09/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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