TJMA - 0855132-94.2016.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 02:48
Decorrido prazo de JESAIAS BOAES GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:48
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ADRYANNE GOMES CORREA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ADRIANO AURELIO DE MENEZES BRAGA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:09
Outras Decisões
-
25/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:50
Juntada de petição
-
10/08/2023 02:27
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:25
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
-
21/06/2023 11:49
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ADRYANNE GOMES CORREA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO AURELIO DE MENEZES BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de JESAIAS BOAES GOMES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:22
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2023 14:36
Juntada de termo
-
10/05/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:15
Outras Decisões
-
12/04/2023 20:55
Juntada de petição
-
12/04/2023 20:22
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:35
Juntada de petição
-
11/11/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:56
Juntada de petição
-
26/09/2022 15:16
Juntada de petição
-
15/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:27
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:01
Decorrido prazo de ROGERIO RESENDE MESSEDER em 15/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:17
Juntada de petição
-
01/07/2022 07:22
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 10:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2022 08:18
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 23/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:27
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
15/02/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
09/02/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:47
Juntada de petição
-
31/01/2022 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:18
Juntada de petição
-
28/01/2022 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
-
28/01/2022 12:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/12/2021 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:25
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 22/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 08:43
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 17:06
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855132-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE RIBAMAR BALDEZ GOIABEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROGERIO RESENDE MESSEDER - MA15886 REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A DECISÃO Cuida-se de depósito judicial efetuado pela parte demandada, ID 54674640, a título de cumprimento de sentença, o qual reconheceu como valor incontroverso a quantia de R$ 34.630,95, em que pede a parte demandante a liberação na petição ID 54876462.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liberação de R$ R$ 34.630,95, determinando a expedição de alvará judicial para tanto, em nome da parte autora E/OU de seu patrono habilitado nos autos.
Após expedição do alvará, remeta-se para contadoria para apuração do valor da condenação.
Recebido com cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o cálculo, bem como a parte ré, no mesmo prazo, sobre o pedido de litigância de má-fé constante da petição ID 54876462.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/11/2021 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 14:08
Outras Decisões
-
21/10/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:53
Juntada de petição
-
19/10/2021 10:04
Juntada de petição
-
02/10/2021 01:59
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855132-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE RIBAMAR BALDEZ GOIABEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROGERIO RESENDE MESSEDER - MA15886 REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A DESPACHO Intime-se a parte executada, pelo patrono, para pagar a valor apontado pela parte demandante (ID 47273904), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, DETERMINO o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), por meio do sistema eletrônico BacenJud.
Independentemente de penhora ou de nova intimação, fica a parte demandada cientificado, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação.
Caso haja apresentação de impugnação, devidamente certificado, determino a conclusão do feito para decisão.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular 15ª Vara Cível -
29/09/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:07
Juntada de petição
-
14/06/2021 02:03
Juntada de petição
-
11/06/2021 14:37
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:37
Juntada de despacho
-
19/10/2020 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/10/2020 08:25
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 01:47
Decorrido prazo de ROGERIO RESENDE MESSEDER em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:46
Decorrido prazo de ROGERIO RESENDE MESSEDER em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:44
Decorrido prazo de ROGERIO RESENDE MESSEDER em 30/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 01:44
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
05/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2020 03:26
Decorrido prazo de ROGERIO RESENDE MESSEDER em 27/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 03:04
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:16
Juntada de apelação
-
28/07/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 22:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BALDEZ GOIABEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BALDEZ GOIABEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2020 16:12
Juntada de Ato ordinatório
-
16/04/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 15:41
Juntada de embargos de declaração
-
06/04/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2020 13:37
Conclusos para julgamento
-
10/01/2020 13:37
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
12/07/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 10:16
Conclusos para julgamento
-
05/07/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 14:08
Juntada de petição
-
17/04/2019 13:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BALDEZ GOIABEIRA em 13/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 16:27
Juntada de petição
-
01/03/2019 00:03
Publicado Intimação em 01/03/2019.
-
01/03/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 04:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 12:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2017 00:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BALDEZ GOIABEIRA em 05/05/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2017 10:18
Juntada de Ato ordinatório
-
16/02/2017 10:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 10:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/11/2016 08:30 15ª Vara Cível de São Luís.
-
22/11/2016 17:02
Juntada de ata da audiência
-
04/11/2016 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2016 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2016 14:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2016 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2016 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2016 18:09
Audiência conciliação designada para 07/11/2016 08:30.
-
26/09/2016 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2016 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/09/2016 03:52
Conclusos para decisão
-
16/09/2016 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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