TJMA - 0014791-84.2001.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE GUIMARAES ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RACHEL PENHA GONCALVES NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:11
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:13
Juntada de petição
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13/03/2025 20:56
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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13/03/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:26
Juntada de petição
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22/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:51
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:51
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:51
Decorrido prazo de RACHEL PENHA GONCALVES NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:58
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:38
Juntada de termo
-
10/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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16/08/2024 02:40
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:40
Juntada de petição
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01/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:29
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:05
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:05
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
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08/10/2023 10:58
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:51
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE GUIMARAES ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:50
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:53
Juntada de petição
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29/09/2023 17:23
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
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25/07/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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25/07/2023 16:02
Conciliação infrutífera
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25/07/2023 14:27
Juntada de petição
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25/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
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25/07/2023 08:10
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 00:07
Recebidos os autos.
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25/07/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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24/07/2023 16:32
Juntada de petição
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21/07/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
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21/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/07/2023 08:58
Recebidos os autos.
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17/07/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
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19/04/2023 05:35
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 09/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:25
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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09/03/2023 10:47
Juntada de petição
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28/02/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:00
Juntada de petição
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26/09/2022 19:04
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2022 14:02
Juntada de petição
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17/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
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29/10/2021 23:12
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:51
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 26/10/2021 23:59.
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02/10/2021 03:06
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 14:25
Juntada de petição
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30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014791-84.2001.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA REQUERENTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OABMA973-A EXECUTADO: NHS COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: OSWALDO HENRIQUE GUIMARAES ALMEIDA - OAB MA4357, VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR -OAB MA9253 DESPACHO Verifico que o presente processo foi julgado improcedente por meio de sentença (ID 35211244, págs. 48-51) que transitou em julgado.
Posteriormente, foi iniciada a fase de cumprimento de sentença pela parte vencedora.
Deste modo, determino que a Secretaria Judicial proceda à inversão dos polos da presente demanda, uma vez que a parte Autora NHS COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME ora figura como Executada.
Além disso, acrescente-se ao polo ativo o advogado ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, uma vez que o presente cumprimento de sentença busca executar tão somente honorários sucumbenciais.
No mais, verifico que o Exequente pugna pelo benefício da gratuidade (ID n. 35646420).
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, entendo necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de IRPF, para a análise do pedido de gratuidade.
Ressalto, ainda, que a eventual revogação do beneficio decorrente de má-fé implica em multa de até o décuplo dos valores devidos a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC) e eventual responsabilidade penal (art. 299 do Código Penal) Assim, determino a intimação da parte Exequente ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
29/09/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 07:18
Decorrido prazo de RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 07:18
Decorrido prazo de NHS COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 02:06
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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16/09/2020 11:38
Juntada de petição
-
05/09/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 11:42
Recebidos os autos
-
03/09/2020 11:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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