TJMA - 0802027-28.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 10:14
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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20/03/2021 03:37
Decorrido prazo de PEDRINA EDUARDA MIRANDA em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802027-28.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] REQUERENTE: PEDRINA EDUARDA MIRANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303, ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337 REQUERIDO: GLEICIANE OLIVEIRA TAVARES INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema. Intimem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
02/03/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
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22/02/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 11:36
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de PEDRINA EDUARDA MIRANDA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802027-28.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] REQUERENTE: PEDRINA EDUARDA MIRANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303, ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337 REQUERIDO: GLEICIANE OLIVEIRA TAVARES INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial não preenche o requisito do art. 319, inciso II, do CPC, ou seja, não indica o endereço correto da parte demandada.
Assim, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que indique o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC).
Por fim, esclareço que no rito sumaríssimo não é possível realizar citação por edital (art. 18, §2º, da Lei 9.099/95. Imperatriz/MA, na data do sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
11/01/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 09:05
Conclusos para despacho
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04/12/2020 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/12/2020 09:05
Juntada de Certidão
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03/12/2020 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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