TJMA - 0800606-70.2020.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 07:05
Juntada de diligência
-
01/04/2022 15:28
Juntada de Mandado
-
26/01/2022 11:41
Juntada de petição
-
26/01/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de MAERVYLLA LOURENA MORGADO FONSECA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de MAERVYLLA LOURENA MORGADO FONSECA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 06:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA VERA em 10/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800606-70.2020.8.10.0056 Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA Requerente: MARCOS AURELIO NASCIMENTO FERREIRA Advogado (a): MARIA LUCIA DA SILVA VERA - MA16440, MAERVYLLA LOURENA MORGADO FONSECA - MA18844 Requerido(a): MARIA SANTANA XAVIER SOARES FINALIDADE: Intimação da parte autora através de seu (sua) Advogado (a), MAERVYLLA LOURENA MORGADO FONSECA - MA18844, por todo teor do Despacho de ID nº 54604268. Santa Inês/MA,Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
20/10/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:15
Juntada de Mandado
-
08/08/2021 19:52
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
06/08/2021 19:55
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO NASCIMENTO FERREIRA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:54
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO NASCIMENTO FERREIRA em 13/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:41
Publicado Sentença (expediente) em 22/06/2021.
-
21/06/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 17:57
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO NASCIMENTO FERREIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:34
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2021.
-
12/05/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 06:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO NASCIMENTO FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA VERA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:55
Decorrido prazo de MAERVYLLA LOURENA MORGADO FONSECA em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 13:18
Juntada de termo
-
23/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800606-70.2020.8.10.0056 Classe CNJ: INTERDIÇÃO Requerente: MARCOS AURELIO NASCIMENTO FERREIRA Advogado (a): MARIA LUCIA DA SILVA VERA - MA16440, MAERVYLLA LOURENA MORGADO FONSECA - MA18844 Requerido(a): MARIA SANTANA XAVIER SOARES Finalidade: Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, considerando o parecer do Ministério Público, JULGO procedente o pedido inicial, para declarar MARCOS AURÉLIO NASCIMENTO FERREIRA, como pessoa com deficiência para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando como curador de sua companheira, Sra.
MARIA SANTANA XAVIER SOARES e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Como curador, ao requerente caberá representar a curatelanda em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 919, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima elencadas, devendo ser observado o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada na forma como determina a lei.
Sem custas, face a assistência jurídica gratuita anteriormente deferida.
Transitado em julgado, lavre-se termo de curatela, constando as respectivas sanções acima, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente, 17/11/2020.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, 13 de Janeiro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
13/01/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2021
-
06/01/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2021
-
05/01/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800606-70.2020.8.10.0056 Classe CNJ: INTERDIÇÃO Requerente: MARCOS AURELIO NASCIMENTO FERREIRA Advogado (a): MARIA LUCIA DA SILVA VERA - MA16440, MAERVYLLA LOURENA MORGADO FONSECA - MA18844 Requerido(a): MARIA SANTANA XAVIER SOARES Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, considerando o parecer do Ministério Público, JULGO procedente o pedido inicial, para declarar MARCOS AURÉLIO NASCIMENTO FERREIRA, como pessoa com deficiência para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando como curador de sua companheira, Sra.
MARIA SANTANA XAVIER SOARES e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Como curador, ao requerente caberá representar a curatelanda em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 919, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima elencadas, devendo ser observado o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada na forma como determina a lei.
Sem custas, face a assistência jurídica gratuita anteriormente deferida.
Transitado em julgado, lavre-se termo de curatela, constando as respectivas sanções acima, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente, 17/11/2020.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Segunda-feira, 04 de Janeiro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
04/01/2021 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2021 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 16:13
Juntada de petição
-
16/12/2020 16:12
Juntada de petição
-
16/12/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2020 11:06
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:10
Juntada de petição
-
29/10/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 11:20
Juntada de contestação
-
21/10/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 03:06
Decorrido prazo de MARIA SANTANA XAVIER SOARES em 26/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:01
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2020 09:30 3ª Vara de Santa Inês .
-
05/08/2020 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 07:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 06:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA VERA em 17/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 06:46
Decorrido prazo de MAERVYLLA LOURENA MORGADO FONSECA em 17/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 10:34
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 09:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2020 21:31
Juntada de petição
-
30/06/2020 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 08:20
Audiência de instrução designada para 05/08/2020 09:30 3ª Vara de Santa Inês.
-
29/06/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 15:40
Juntada de diligência
-
29/06/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 15:34
Juntada de diligência
-
22/06/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 08:20
Audiência de instrução cancelada para 13/07/2020 15:45 3ª Vara de Santa Inês.
-
05/05/2020 09:32
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 08:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 12:40
Juntada de petição
-
07/04/2020 18:36
Juntada de Mandado
-
06/04/2020 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 19:07
Audiência de instrução designada para 13/07/2020 15:45 3ª Vara de Santa Inês.
-
06/04/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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