TJMA - 0802435-70.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:27
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 12:27
Juntada de termo
-
23/01/2023 09:57
Juntada de petição
-
21/07/2022 22:08
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:58
Juntada de petição
-
04/07/2022 15:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/05/2022 23:59.
-
18/06/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 19:00
Juntada de termo
-
18/06/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:19
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:36
Juntada de Alvará
-
25/04/2022 13:50
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
19/04/2022 20:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 13:37
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 18/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 05:15
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:39
Juntada de petição
-
28/03/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2022 17:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/03/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 15:34
Juntada de petição
-
03/03/2022 11:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:00
Juntada de petição
-
01/02/2022 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
10/01/2022 10:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/01/2022 10:33
Juntada de petição
-
21/12/2021 02:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:10
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:08
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 17/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 01:31
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:21
Juntada de petição
-
30/11/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2021 11:31
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 11:31
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 11:30
Juntada de ata da audiência
-
24/11/2021 10:09
Juntada de petição
-
16/11/2021 09:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
16/11/2021 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
16/11/2021 07:33
Juntada de petição
-
12/11/2021 12:07
Juntada de contestação
-
04/11/2021 15:32
Juntada de petição
-
22/10/2021 21:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/11/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
04/10/2021 04:37
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
04/10/2021 04:37
Publicado Citação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802435-70.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: RAIMUNDA DE ABREU TAVARES PROMOVIDO:BANCO BRADESCO SA Rua Dorgival Pinheiro de Souza, 1140, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO BRADESCO SA De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 16/11/2021 09:15 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA., bem como da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue anexa. .FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: *Observações: O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092816282079600000017499719 Inicial - RAIMUNDA DE ABREU TAVARES X BRADESCO - EMPRESTIMO CONSIG - Nº 815121443 Petição 21092816282207200000050115570 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Documento de Identificação 21092816282276100000050115572 EXTRATO- BENEFICIO 1454996061 Documento Diverso 21092816282391700000050115573 RG E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 21092816282529000000050115574 Decisão Decisão 21093011453191700000050238229 Datado e assinado eletronicamente -
30/09/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
30/09/2021 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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