TJMA - 0822886-69.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 18:59
Juntada de protocolo
-
07/02/2024 18:56
Juntada de contestação
-
26/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 14:55
Cancelada a Distribuição
-
03/03/2022 14:54
Transitado em Julgado em 27/01/2022
-
19/02/2022 15:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR MEIRA DE MONTREUIL em 27/01/2022 23:59.
-
02/12/2021 00:41
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/11/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:14
Decorrido prazo de JOAO VITOR MEIRA DE MONTREUIL em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR MEIRA DE MONTREUIL em 20/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822886-69.2021.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: FABRICIO JOSE PINHEIRO COIMBRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOAO VITOR MEIRA DE MONTREUIL - OAB/MA 22287 REQUERIDO: GABRIEL ABREU BACELLAR DE SOUZA MARTINS, VITOR ABREU BACELLAR DE SOUZA MARTINS DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a reconsideração do pedido de justiça gratuita.
Indefiro o pedido da parte demandante, haja vista não estar convencido de sua hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se a parte demandante para, no prazo de dez dias anexar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar - Entrância Final Respondendo pela 8ª Vara Cível -
30/09/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 22:59
Juntada de petição
-
15/06/2021 09:48
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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