TJMA - 0806689-73.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 07/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE BRAGA GOULART em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:41
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 10:31
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:41
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE BRAGA GOULART em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:34
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:13
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE BRAGA GOULART em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:08
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:54
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 16:06
Juntada de petição
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12/09/2023 17:27
Outras Decisões
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18/02/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
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30/10/2021 01:00
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806689-73.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE PALMEIRAS PRIME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA 12131 REU: JORGE LUIS RIBEIRO COSTA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALBERTO JOSE BRAGA GOULART - OAB/MA 18974 D E S P A C H O Vistos, etc.
Conforme se observa, em que pese o réu ter sido regularmente citado, quedou inerte no prazo concedido para que apresentasse contestação, conforme certidão de ID 41563287, razão pela qual decreto sua revelia.
Dando continuidade ao feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
SÃO LUÍS/MA, data dos sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
01/10/2021 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 09:53
Conclusos para decisão
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24/02/2021 09:53
Juntada de Certidão
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11/11/2020 02:29
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 10/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 01:02
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 14:10
Juntada de Ato ordinatório
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02/10/2020 00:23
Juntada de contestação
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17/09/2020 14:06
Juntada de diligência
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09/09/2020 11:37
Mandado devolvido dependência
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09/09/2020 11:37
Juntada de diligência
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23/08/2020 01:36
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 08:50
Conclusos para despacho
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07/07/2020 08:50
Juntada de Certidão
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18/06/2020 18:48
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 01/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 04:23
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 19/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 11:40
Juntada de Certidão
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20/03/2020 11:38
Audiência conciliação designada para 15/07/2020 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/03/2020 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2020 09:06
Conclusos para despacho
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10/03/2020 15:06
Juntada de petição
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28/02/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 00:38
Conclusos para decisão
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21/02/2020 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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