TJMA - 0003592-33.2014.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:34
Juntada de Informações prestadas
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20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MORAES CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER em 25/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIOLA DE PAULA COSTA VERAS RAMOS em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:42
Juntada de petição
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03/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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23/10/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MORAES CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:54
Decorrido prazo de GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:52
Juntada de contrarrazões
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08/10/2024 23:26
Juntada de embargos de declaração
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01/10/2024 03:44
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 19:41
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 14:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2024 20:22
Conclusos para decisão
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28/08/2024 18:19
Juntada de petição
-
26/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:57
Juntada de petição
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19/08/2024 13:39
Expedido alvará de levantamento
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17/08/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MORAES CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:52
Decorrido prazo de GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:34
Juntada de petição
-
15/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
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15/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 15:29
Juntada de petição
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14/08/2024 15:27
Juntada de petição
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13/08/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 16:46
Juntada de petição
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09/08/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 18:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:54
Juntada de petição
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05/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 07:51
Conclusos para decisão
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18/01/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MORAES CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:08
Decorrido prazo de GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:08
Decorrido prazo de FABIOLA DE PAULA COSTA VERAS RAMOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 07:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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16/01/2023 13:42
Juntada de petição
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11/01/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 21:30
Juntada de petição
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14/10/2022 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 20:57
Juntada de petição
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23/06/2022 19:31
Juntada de petição
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29/03/2022 11:22
Conclusos para despacho
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23/10/2021 07:28
Decorrido prazo de GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:37
Juntada de petição
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05/10/2021 11:32
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0003592-33.2014.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: LEONIE JOHANNA THERESIA PHILIPSEN BRAUN Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER - OAB/MA 5552 REQUERIDA: BANCO DO BRASIL SA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID 47053805 (Folhas 211 e 212), da ação acima identificada.
RESENHA/DECISÃO: (....) "Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do curso processual, nos termos da decisão em sede de repercussão geral no REsp n° 1.670.789/MT e RE 632212/SP.
Acautele-se os autos em secretaria por 24 meses, a contar de 05/02/2018 para que os poupadores decidam se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro 2018.
Empós, deverá a parte autora ser intimada para manifestar-se no feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, 04 de junho de 2019. TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ Juiz de Direito".
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
01/10/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2021 02:04
Decorrido prazo de GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER em 18/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 03:48
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 09:55
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:54
Recebidos os autos
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09/06/2021 09:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 00:00
Citação
DECISÃO Versam os autos sobre expurgos inflacionários decorrentes de diversos planos econômicos (Plano Collor I, Collor II, Plano Bresser e Plano verão), em que se pretende o ressarcimento dos expurgos inflacionários após a mudança de atualização monetária implantada no ano de 1989. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Considerando que o eg.
Superior Tribunal de Justiça, na Questão de Ordem no Recurso Especial nº 1.670.789/MT, entendeu pela suspensão do processo e encaminhamento de todos os autos que versarem sobre expurgos inflacionários às instâncias de origem, forçoso é o sobrestamento desta lide em cumprimento a decisão prolatada nos autos do RE 632212/SP.
Daquele julgado extraio, por oportuno, in verbis: " Proclamação Parcial de Julgamento: A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr.
Ministro Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação, bem como suspender todos os processos, individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, aguardando ainda o julgamento dos Recursos Extraordinário nºs 632.212, 631.363, 626.307 e 591.797, com repercussão geral perante o Colendo Supremo Tribunal Federal.
Por maioria, a Seção decidiu encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, nos termos de proposta feita pelo Sr.
Ministro Luis Felipe Salomão" (QO no REsp 1610789, em 28/11/2018). [grifo nosso] Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do curso processual, nos termos da decisão em sede de repercussão geral no REsp nº 1.670.789/MT e RE 632212/SP.
Acautele-se os autos em secretaria por 24 meses, a contar de 05/02/2018 para que os poupadores decidam se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro 2018.
Empós, deverá a parte autora ser intimada para manifestar-se no feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Balsas/MA, 04 de junho de 2019.
Tonny Carvalho Araújo Luz Juiz de Direito Resp: 183590
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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