TJMA - 0802016-96.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 04:31
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 11/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:31
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 11/10/2022 23:59.
-
06/01/2023 05:01
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 10/10/2022 23:59.
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02/12/2022 17:46
Decorrido prazo de GILVANE DE SOUSA PIMENTEL em 17/10/2022 23:59.
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24/10/2022 11:03
Juntada de termo
-
24/10/2022 07:27
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 08:51
Juntada de termo
-
11/10/2022 14:02
Juntada de termo de juntada
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05/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:21
Outras Decisões
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05/10/2022 08:48
Conclusos para decisão
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05/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:44
Juntada de termo
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03/10/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 16:15
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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28/09/2022 06:23
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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27/09/2022 15:00
Juntada de embargos de declaração
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23/09/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 09:38
Homologada a Transação
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23/09/2022 07:50
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:35
Juntada de petição
-
22/09/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/06/2022 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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20/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/06/2022 11:43
Processo Desarquivado
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15/06/2022 11:02
Outras Decisões
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15/06/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:30
Juntada de petição
-
14/06/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 08:03
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:37
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:51
Outras Decisões
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17/05/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 06:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:14
Juntada de petição
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09/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 08:25
Juntada de Certidão
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05/05/2022 08:21
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:45
Juntada de Ofício
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22/04/2022 10:10
Decorrido prazo de GILVANE DE SOUSA PIMENTEL em 19/04/2022 23:59.
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31/03/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 12:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/03/2022 13:51
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
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08/03/2022 14:35
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 09:44
Outras Decisões
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21/12/2021 01:47
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:45
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 15/12/2021 23:59.
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13/12/2021 19:05
Decorrido prazo de GILVANE DE SOUSA PIMENTEL em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 11:59
Conclusos para despacho
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10/12/2021 11:58
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:45
Juntada de petição
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07/12/2021 03:35
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802016-96.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Estabelecimentos de Ensino] REQUERENTE: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A REQUERIDO: GILVANE DE SOUSA PIMENTEL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 56612123.
Imperatriz/MA, 3 de dezembro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO.
Servidor(a) Judicial -
03/12/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 11:22
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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19/11/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 10:15
Juntada de Mandado
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11/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
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01/10/2021 15:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:24
Decorrido prazo de GILVANE DE SOUSA PIMENTEL em 14/09/2021 23:59.
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27/08/2021 11:42
Juntada de termo
-
07/08/2021 05:38
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:32
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 10:07
Outras Decisões
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30/07/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:28
Juntada de petição
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29/07/2021 00:22
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 09:31
Transitado em Julgado em 05/07/2021
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06/07/2021 11:06
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 00:44
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 10:01
Julgado procedente o pedido
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21/05/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 09:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/05/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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21/05/2021 08:54
Juntada de petição
-
11/05/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 15:55
Juntada de Certidão
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22/04/2021 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802016-96.2020.8.10.0046 AUTOR: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REU: GILVANE DE SOUSA PIMENTEL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 21/05/2021 08:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 19 de abril de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
19/04/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:17
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 16:36
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/05/2021 08:50 em/para 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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13/04/2021 11:44
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2021 15:16
Juntada de petição
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06/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802016-96.2020.8.10.0046 AUTOR: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REU: GILVANE DE SOUSA PIMENTEL INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 07/04/2021 10:50, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida GILVANE DE SOUSA PIMENTEL, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 30 de março de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
30/03/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/03/2021 13:59
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
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11/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802016-96.2020.8.10.0046 AUTOR: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REU: GILVANE DE SOUSA PIMENTEL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 07/04/2021 10:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 9 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
09/02/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 12:09
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/02/2021 13:29
Juntada de petição
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05/02/2021 01:54
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 12:37
Juntada de termo
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01/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802016-96.2020.8.10.0046 AUTOR: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REU: GILVANE DE SOUSA PIMENTEL INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 26/02/21 10:10, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida GILVANE DE SOUSA PIMENTEL, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 29 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
29/01/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 17:53
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/01/2021 17:52
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 11:53
Audiência Conciliação designada para 26/02/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
15/12/2020 05:32
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 11:14
Juntada de petição
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04/12/2020 00:36
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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