TJMA - 0801137-78.2019.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 18:46
Transitado em Julgado em 19/07/2021
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07/07/2021 08:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 08:29
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 06/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:01
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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28/06/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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27/06/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 09:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/05/2021 21:57
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2021 10:00 2ª Vara de Viana .
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02/03/2021 16:02
Juntada de petição
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02/03/2021 10:32
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 06:58
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº.: 0801137-78.2019.8.10.0061 AUTOR: AQUILES COSTA SERRA ADVOGADO: DR FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO, OAB-MA 8672 RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB-PI 2338 DECISÃO ( 31480926 ) “Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A legalidade das cobranças de tarifa cesta Bradesco expresso e cobranças avulsas; 2) O cabimento dos danos morais.
Determino a produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, consistente na oitiva do depoimento pessoal das partes e de eventuais testemunhas, a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia ____03/03/2021, às 10:00min, incumbindo aos advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas, na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se as partes, que poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Viana/MA, 24 de Maio de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito” -
01/02/2021 16:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/03/2021 10:00 2ª Vara de Viana.
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01/02/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
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17/06/2020 04:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 06:23
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 04/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2020 16:43
Outras Decisões
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14/10/2019 20:13
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2019 16:33
Conclusos para despacho
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14/10/2019 16:29
Juntada de Certidão
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30/09/2019 08:11
Juntada de petição
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12/09/2019 16:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/09/2019 17:30 2ª Vara de Viana .
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11/09/2019 16:56
Juntada de protocolo
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26/06/2019 18:31
Audiência conciliação designada para 12/09/2019 17:30 2ª Vara de Viana.
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26/06/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2019 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 09:25
Conclusos para decisão
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10/06/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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