TJMA - 0003692-85.2014.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:35
Juntada de petição (3º interessado)
-
30/04/2025 14:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 20:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:59
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:02
Decorrido prazo de ALTAIR JOSE DE ALCANTARA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:44
Juntada de juntada de ar
-
28/06/2024 16:43
Juntada de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 23:58
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:58
Decorrido prazo de FLAVIO DAMASCENO SANTOS NOGUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:58
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:34
Decorrido prazo de FLAVIO DAMASCENO SANTOS NOGUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:34
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:15
Decorrido prazo de FLAVIO DAMASCENO SANTOS NOGUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:15
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:34
Juntada de petição
-
27/02/2024 02:11
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 12:57
Juntada de Informações prestadas
-
10/02/2024 12:14
Nomeado perito
-
05/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 15:43
Juntada de petição
-
12/12/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de FLAVIO DAMASCENO SANTOS NOGUEIRA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de FLAVIO DAMASCENO SANTOS NOGUEIRA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:57
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:57
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 14:58
Juntada de petição
-
10/08/2022 02:55
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 02:55
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 02:55
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 02:55
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 02:55
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:55
Juntada de petição
-
04/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 21:21
Juntada de petição
-
10/09/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 01:02
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 01:01
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 21:08
Decorrido prazo de MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO MATTIOLI em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 21:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 21:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 21:07
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 21:07
Decorrido prazo de FLAVIO DAMASCENO SANTOS NOGUEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 21:07
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 10:12
Juntada de petição
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14/05/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:16
Recebidos os autos
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13/05/2021 16:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
29/01/2021 00:00
Citação
DECISÃO Versam os autos sobre expurgos inflacionários decorrentes de diversos planos econômicos (Plano Collor I, Collor II, Plano Bresser e Plano verão), em que se pretende o ressarcimento dos expurgos inflacionários após a mudança de atualização monetária implantada no ano de 1989. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Considerando que o eg.
Superior Tribunal de Justiça, na Questão de Ordem no Recurso Especial nº 1.670.789/MT, entendeu pela suspensão do processo e encaminhamento de todos os autos que versarem sobre expurgos inflacionários às instâncias de origem, forçoso é o sobrestamento desta lide em cumprimento a decisão prolatada nos autos do RE 632212/SP.
Daquele julgado extraio, por oportuno, in verbis: " Proclamação Parcial de Julgamento: A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr.
Ministro Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação, bem como suspender todos os processos, individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, aguardando ainda o julgamento dos Recursos Extraordinário nºs 632.212, 631.363, 626.307 e 591.797, com repercussão geral perante o Colendo Supremo Tribunal Federal.
Por maioria, a Seção decidiu encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, nos termos de proposta feita pelo Sr.
Ministro Luis Felipe Salomão" (QO no REsp 1610789, em 28/11/2018). [grifo nosso] Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do curso processual, nos termos da decisão em sede de repercussão geral no REsp nº 1.670.789/MT e RE 632212/SP.
Acautele-se os autos em secretaria por 24 meses, a contar de 05/02/2018 para que os poupadores decidam se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro 2018.
Empós, deverá a parte autora ser intimada para manifestar-se no feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Balsas/MA, 04 de junho de 2019.
Tonny Carvalho Araújo Luz Juiz de Direito Resp: 183590
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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