TJMA - 0800962-70.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:44
Outras Decisões
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25/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:58
Juntada de petição
-
08/06/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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19/05/2022 11:34
Realizado cálculo de custas
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13/05/2022 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2022 16:37
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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04/05/2022 11:25
Juntada de termo
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01/05/2022 00:43
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 16:05
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 28/04/2022 23:59.
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22/04/2022 16:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 19:09
Juntada de diligência
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06/04/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:40
Juntada de Alvará
-
06/04/2022 09:40
Juntada de Alvará
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01/04/2022 11:28
Juntada de termo
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01/04/2022 06:32
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 20:18
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/03/2022 23:59.
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28/03/2022 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2022 19:52
Juntada de petição
-
22/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:54
Juntada de termo
-
22/03/2022 09:19
Juntada de petição
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18/03/2022 03:44
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 12:03
Juntada de termo
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03/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
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22/02/2022 19:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:59
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 07/02/2022 23:59.
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10/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
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08/02/2022 21:32
Juntada de petição
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01/02/2022 13:17
Juntada de petição
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14/12/2021 07:03
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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14/12/2021 07:03
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo nº 0800962-70.2020.8.10.0022 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: GENE DIAS DO NORTE Advogado: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 Parte Executada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A DESPACHO Intime-se a parte executada, por seus advogados (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito informado pela parte autora, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §1º, CPC).
Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não realizado o pagamento voluntário da dívida, por ser medida preferencial (art. 835, I, CPC), defiro a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras, acrescida da multa e honorários acima referidos.
Havendo bloqueio de numerário, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso não lograda a penhora on-line, por falta de recursos, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, CPC), colhendo-se com a parte exequente informações sobre bens penhoráveis da parte executada.
Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC).
Caso a constrição judicial recaia sobre bem imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) igualmente ser intimado(s) (art. 842, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 7 de dezembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
10/12/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:08
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
07/12/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:23
Juntada de termo
-
24/11/2021 10:20
Juntada de petição
-
19/11/2021 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
19/11/2021 10:08
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2021 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2021 12:56
Juntada de termo
-
17/11/2021 11:31
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:31
Juntada de despacho
-
12/04/2021 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/03/2021 16:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:40
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 25/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 18:07
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
25/03/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 22:23
Juntada de contrarrazões
-
23/03/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:31
Juntada de apelação
-
05/03/2021 00:11
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 22:16
Juntada de petição
-
18/02/2021 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2021 06:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:38
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 10:56
Juntada de petição
-
29/01/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 10:07
Juntada de apelação
-
26/01/2021 10:41
Juntada de embargos de declaração
-
18/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 21:46
Juntada de embargos de declaração
-
14/12/2020 18:29
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2020 15:16
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
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13/11/2020 03:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 03:11
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 17:27
Juntada de petição
-
20/10/2020 00:22
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2020 22:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 11/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 16:16
Conclusos para decisão
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24/08/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 09:03
Juntada de petição
-
14/08/2020 01:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 19:22
Juntada de Certidão
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07/08/2020 10:13
Juntada de contestação
-
22/07/2020 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 19:55
Juntada de diligência
-
15/05/2020 09:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 11:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 11:11
Juntada de Mandado
-
10/04/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:22
Juntada de termo
-
16/03/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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