TJMA - 0000739-72.2018.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:08
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:14
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 22/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2025 07:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 2055-4150 - [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº: 0000739-72.2018.8.10.0103 Requerente: RAIMUNDO DA COSTA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: RILLEY CESAR SOUSA CASTRO - MA16702-A Requerido: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS Advogados do(a) EXECUTADO: AIRON CALEU SANTIAGO SILVA - MA17878-A, PEDRO CARVALHO CHAGAS - MA14393-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pela parte exequente em desfavor da parte executada também, pleiteando o cumprimento da obrigação.
Requisitado pagamento do RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais ID 144647788, o município executado juntou os comprovantes de depósito judicial dos valor devido (ID 151723453).
Vieram os autos conclusos É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a parte executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através da documentação anexada, tendo este processo atingido sua finalidade, sobretudo porque fora oportunizado à autora manifestar-se nos autos, inclusive noticiar eventual descumprimento.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará judicial em favor da parte credora os valores referente aos depósitos realizados pelo executado, com suas atualizações, mediante alvarás de levantamento, para cujo fim deverá ser intimada, por seu advogado, a fornecer os dados necessários, salvo se já tiver adotado tal providência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sem requerimentos, arquivem-se com as baixas necessárias.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Olho d’água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS COELHO MESQUITA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Olho d'Água das Cunhãs -
28/08/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 17:04
Juntada de petição
-
26/08/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:34
Juntada de petição
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 20:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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02/04/2025 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:47
Juntada de Ofício
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27/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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22/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/02/2025 19:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:49
Juntada de petição
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12/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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20/06/2024 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 19/06/2024 23:59.
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21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 13:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:44
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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01/07/2023 00:07
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 30/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0000739-72.2018.8.10.0103 Requerente: RAIMUNDO DA COSTA MACEDO Requerido: MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS D E S P A C H O Recolhidas as custas devidas, AUTORIZO O DESARQUIVAMENTO.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que deve ser processada na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
ALTERE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do NCPC.
Caso haja interposição de Impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de quinze dias, voltando os autos conclusos para julgamento.
Terminado o prazo sem pronunciamento, certifique-se nos autos para atualização do quantum devido e expedição de RPV ou Precatório (art. 535, §3º, CPC) com observância da Resol GP 10/2017 do TJMA.
Cumpra-se.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Vitorino Freire/Ma respondendo pela Vara Única de Olho D’água das Cunhãs -
07/06/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 16:17
Juntada de petição
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11/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 16:33
Juntada de petição
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20/03/2023 14:37
Processo Desarquivado
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20/03/2023 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:03
Conclusos para despacho
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24/11/2022 20:16
Juntada de petição
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12/08/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 09:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 16/05/2022 23:59.
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07/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 18:45
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 06/05/2022 23:59.
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18/05/2022 15:23
Conclusos para despacho
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18/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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