TJMA - 0845155-10.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 13:41
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 13:40
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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02/03/2021 10:23
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:47
Decorrido prazo de FIAMA NADINE RAMALHO DE SA em 26/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 06:58
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845155-10.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MACIRAJARA CARVALHO LOUREIRO Advogado do(a) AUTOR: FIAMA NADINE RAMALHO DE SA - OABPI 15677 RÉU: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado do(a) RÉU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OABMA 12883-A SENTENÇA Trata-se de Ação -PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por MACIRAJARA CARVALHO LOUREIRO em face de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, ambos qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos.
Decisão deferindo a tutela de urgência (ID. 14030056).
Juntada de AR (Aviso de Recebimento) cumprido com finalidade atingida (ID. 21586416).
Protocolizado Contestação pelo requerido (ID. 22931192).
Audiência de conciliação realizada (ata ID. 22980964).
Ato Ordinatório intimando as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC (ID. 26522224).
Petição do requerido concordando com o julgamento antecipado da lide (ID. 26623622).
Petição de revogação do mandado protocolado pelo advogado do autor (ID. 36814631).
Petição do autor requerendo desistência da ação (ID. 36815062).
Despacho intimando o requerido se concorda com o pedido de desistência do requerente (ID. 3843313).
Petição do requerido se manifestando favorável ao pedido de desistência do requerente (ID. 38891341). É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que o requerido ofereceu contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015), e ao ser questionado pela desistência, o mesmo concordou, não vislumbro óbice à homologação do pedido de desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito.
Sem custas, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. São Luís/MA, 22 de janeiro de 2021. Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
01/02/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 11:03
Extinto o processo por desistência
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21/01/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 04:47
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 16:56
Juntada de petição
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02/12/2020 00:48
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 11:44
Juntada de petição
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15/10/2020 11:31
Juntada de petição
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06/02/2020 15:13
Conclusos para despacho
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25/01/2020 05:05
Decorrido prazo de FIAMA NADINE RAMALHO DE SA em 24/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 16:30
Juntada de petição
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12/12/2019 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 13:36
Juntada de Ato ordinatório
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11/10/2019 14:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/08/2019 09:30 7ª Vara Cível de São Luís .
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15/09/2019 09:14
Juntada de petição
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30/08/2019 10:44
Juntada de ata da audiência
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29/08/2019 10:04
Juntada de contestação
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18/07/2019 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2019 11:57
Juntada de petição
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07/06/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2019 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2019 11:00
Audiência conciliação designada para 30/08/2019 09:30 7ª Vara Cível de São Luís.
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07/06/2019 10:59
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2019 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2018 14:40
Conclusos para decisão
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10/09/2018 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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