TJMA - 0802376-67.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
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12/05/2022 07:33
Juntada de petição
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04/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
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29/03/2022 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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29/03/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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23/03/2022 12:43
Realizado cálculo de custas
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27/11/2021 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
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27/11/2021 09:48
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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26/11/2021 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:40
Juntada de termo
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19/11/2021 10:27
Juntada de termo
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03/11/2021 02:45
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 20:52
Juntada de Alvará
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28/10/2021 20:51
Juntada de Alvará
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28/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0802376-67.2020.8.10.0034 Parte Autora: FRANCISCO GONCALVES Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se o Alvará Judicial.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 25/10/2021 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
27/10/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2021 15:15
Conclusos para despacho
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25/10/2021 15:14
Juntada de termo
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25/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
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22/10/2021 14:17
Juntada de petição
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21/10/2021 09:56
Juntada de petição
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19/10/2021 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
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19/10/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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19/10/2021 01:24
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0802376-67.2020.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:FRANCISCO GONCALVES advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
15/10/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:21
Juntada de termo
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15/10/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 21:00
Conclusos para despacho
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14/10/2021 20:59
Juntada de termo
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14/10/2021 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 08:08
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:47
Juntada de petição
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04/10/2021 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802376-67.2020.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 30 de setembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
30/09/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2021 11:56
Recebidos os autos
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30/09/2021 11:56
Juntada de petição
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25/09/2020 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/09/2020 12:22
Juntada de Ofício
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19/09/2020 21:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 08:27
Juntada de Certidão
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15/09/2020 12:32
Juntada de contrarrazões
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11/09/2020 11:24
Juntada de Certidão
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11/09/2020 07:58
Juntada de apelação
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24/08/2020 01:25
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 14:52
Julgado procedente o pedido
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11/08/2020 01:09
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 10/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 11:21
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 11:20
Juntada de termo
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20/07/2020 11:19
Juntada de Certidão
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20/07/2020 09:01
Juntada de petição
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17/07/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 12:15
Juntada de Ato ordinatório
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10/07/2020 16:06
Juntada de Certidão
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10/07/2020 14:42
Juntada de contestação
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30/06/2020 12:35
Juntada de Certidão
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19/06/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 08:28
Conclusos para despacho
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15/06/2020 08:28
Juntada de termo
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10/06/2020 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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