TJMA - 0800344-45.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 14:43
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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06/05/2022 14:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 26/04/2022 23:59.
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30/04/2022 09:46
Decorrido prazo de THAIS DA COSTA FERREIRA em 26/04/2022 23:59.
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06/04/2022 05:19
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0800344-45.2018.8.10.0039 Autor : AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP Réu : ANTONIO CARLOS SAMPAIO SENTENÇA Sem relatório.
Decido.
Segundo o artigo 206, § 5º, I, do Novo Código Civil, prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Compulsando-se os autos, verifica-se que o documento particular da dívida possui último vencimento no ano de 2013, portanto, já passados os 5 (cinco) anos exigidos pelo Código Civil.
Portanto, a prescrição no caso em tela regula-se pelo novel prazo de 05 anos (art. 206, § 5º, I, CC).
A prescrição que, por extinguir paulatinamente a pretensão, é direito e garantia do demandado, que não pode suportar contra si ações propostas depois de um longo decurso de tempo, é matéria cognoscível de ofício (art. 219, § 5º, CPC).
Isso posto, vislumbro prescrita a presente pretensão, e exaurida a pretensão executória.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, e com arrimo nos artigos 487, II, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a prescrição, declarando fulminada a pretensão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente com baixa na distribuição e no sistema Themis.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Lago da Pedra/MA,Domingo, 20 de Março de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
04/04/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 14:08
Declarada decadência ou prescrição
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22/02/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 09:30, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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07/02/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 14:44
Juntada de diligência
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01/02/2022 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800344-45.2018.8.10.0039 REQUERENTE: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES, THAIS DA COSTA FERREIRA, OAB/ REQUERIDA: ANTONIO CARLOS SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 22/02/2022, às 09:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Lago da Pedra-MA, 18 de janeiro de 2022. Keliany Campelo de Sousa Nascimento Auxiliar Judiciária Matrícula 1503549 -
18/01/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 11:06
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:01
Audiência Una designada para 22/02/2022 09:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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04/11/2021 10:09
Audiência Una não-realizada para 04/11/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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04/11/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2021 08:32
Juntada de diligência
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05/10/2021 01:49
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800344-45.2018.8.10.0039 REQUERENTE: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES, THAIS DA COSTA FERREIRA, OAB/ REQUERIDA: ANTONIO CARLOS SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 04/11/2021, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Lago da Pedra-MA, 01 de outubro de 2021. Keliany Campelo de Sousa Nascimento Auxiliar Judiciária Matrícula 1503549 -
01/10/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 09:44
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:34
Audiência Una designada para 04/11/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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02/03/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2021 14:54
Juntada de diligência
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23/02/2021 08:49
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 23/02/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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05/02/2021 19:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2021.
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05/02/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800344-45.2018.8.10.0039 REQUERENTE: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: WELDE PEDROSA DE MARIA SOUSA JUNIOR, FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES, THAIS DA COSTA FERREIRA, OAB/ REQUERIDA: ANTONIO CARLOS SAMPAIO ADVOGADO: , OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 23/02/2021, às 08:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino.
Lago da Pedra-MA, 03 de fevereiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
03/02/2021 09:30
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 09:25
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2021 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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01/11/2019 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SAMPAIO em 29/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 02:47
Decorrido prazo de AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP em 29/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2019.
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21/10/2019 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2019.
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19/10/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2019 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 10:15
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 18/09/2019 11:40 2ª Vara de Lago da Pedra.
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17/09/2019 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2019 11:35
Juntada de diligência
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28/08/2019 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2019.
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28/08/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2019 12:09
Expedição de Mandado.
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26/08/2019 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2019 09:12
Juntada de Ato ordinatório
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25/07/2019 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/09/2019 11:40 2ª Vara de Lago da Pedra.
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25/06/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 12:56
Conclusos para despacho
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25/09/2018 11:42
Juntada de Certidão
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23/07/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2018 11:41
Conclusos para despacho
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06/02/2018 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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