TJMA - 0801177-07.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 08:47
Recebidos os autos
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22/07/2022 08:47
Juntada de despacho
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24/11/2021 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801177-07.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONE CUTRIM MENEZES Advogado: DEUSIMAR SILVA SOUSA OAB: MA15838 REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB: MA10527-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) AS PARTES intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Atento ao ID 54220654, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 55763004, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 10 de novembro de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
10/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2021 17:09
Conclusos para decisão
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07/11/2021 17:09
Juntada de termo
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05/11/2021 01:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/11/2021 23:59.
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28/10/2021 18:45
Juntada de contrarrazões
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23/10/2021 05:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/10/2021 23:59.
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15/10/2021 01:54
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801177-07.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONE CUTRIM MENEZES Advogado: DEUSIMAR SILVA SOUSA OAB: MA15838 REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB: MA10527-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 8 de outubro de 2021.Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial São Luís, 13 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
13/10/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 19:26
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:50
Juntada de recurso inominado
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05/10/2021 01:36
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801177-07.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONE CUTRIM MENEZES Advogado: DEUSIMAR SILVA SOUSA OAB: MA15838 REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB: MA10527-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ANTE TODO O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do art. 487, I do CPC, ante a ausência de valor a complementar. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 1 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
01/10/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:11
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2021 23:30
Juntada de petição
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28/07/2021 17:07
Juntada de contestação
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09/07/2021 15:40
Juntada de petição
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07/07/2021 01:00
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 10:19
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/07/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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