TJMA - 0801888-75.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 20:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 15:43
Juntada de termo
-
18/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:25
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:45
Juntada de termo
-
15/07/2022 17:53
Juntada de petição
-
12/07/2022 04:48
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:34
Juntada de termo
-
06/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:27
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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16/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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14/06/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:49
Juntada de termo
-
10/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:48
Juntada de petição
-
06/06/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 11:10
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:23
Juntada de petição
-
05/11/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 20:36
Juntada de termo
-
29/10/2021 11:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/10/2021 23:59.
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26/10/2021 23:10
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 12:07
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
18/10/2021 09:32
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 10:28
Juntada de petição
-
15/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801888-75.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: GELSIANE FERREIRA REGO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A DEMANDADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 54383858, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando que a parte demandada concordou com a conversão da penhora em pagamento, consoante petição id 54370048, intime-se a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitar a expedição de alvará ou ofício ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia penhorada dentro do valor da condenação para conta indicada, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via.
Fica advertida a parte, que somente é permitida à transferência para conta de titularidade da própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.
No caso de alvará, intime-se o requerente para recebimento.
No caso de indicação de conta, oficie-se o Banco do Brasil para realização de transferência.
Liberado ou transferido o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de outubro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
14/10/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 08:28
Juntada de termo
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13/10/2021 18:40
Juntada de petição
-
05/10/2021 01:49
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801888-75.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: GELSIANE FERREIRA REGO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682 DEMANDADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada,através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, em razão da penhora on-line realizada, conforme tela de bloqueio de ID nº 53613831.
Advertência: Ficando desde logo ciente(s), de que não havendo embargos à execução, no prazo assinalado, será liberado a quantia penhorada por alvará à parte autora.
Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 1 de outubro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
01/10/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:19
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/09/2021 09:19
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/09/2021 11:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/09/2021 11:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/09/2021 11:33
Conta Atualizada
-
23/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 03:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:21
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
03/09/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
30/08/2021 16:36
Juntada de petição
-
25/08/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 19:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:06
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:06
Juntada de despacho
-
06/05/2021 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
06/05/2021 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 12:28
Juntada de termo
-
05/05/2021 07:18
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 04/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 08:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 16:35
Juntada de Ato ordinatório
-
14/04/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:56
Juntada de Ofício
-
06/04/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:31
Juntada de contrarrazões
-
01/04/2021 18:38
Juntada de contrarrazões
-
28/03/2021 02:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:50
Juntada de recurso inominado
-
18/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 08:39
Juntada de Ato ordinatório
-
15/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:11
Juntada de recurso inominado
-
12/03/2021 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 12/03/2021.
-
11/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2021 14:05
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 14:05
Juntada de termo
-
08/03/2021 14:04
Juntada de termo
-
08/03/2021 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
08/03/2021 10:26
Juntada de petição
-
05/03/2021 18:30
Juntada de contestação
-
05/03/2021 18:26
Juntada de petição
-
23/02/2021 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2021 04:50
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/01/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:16
Juntada de termo
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07/01/2021 14:16
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
04/01/2021 10:50
Juntada de petição
-
26/11/2020 01:34
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 08:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 01/02/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/11/2020 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 07:31
Juntada de termo
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23/11/2020 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/11/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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