TJMA - 0001074-84.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 09:22
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 09:21
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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14/10/2021 05:39
Decorrido prazo de INACIO DE AMORIM SOARES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 05:39
Decorrido prazo de ADIEL DE JESUS PEREIRA em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 05:38
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001074-84.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] PARTE(S) REQUERENTE(S): INACIO DE AMORIM SOARES Advogada: DRA.
ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - OAB/MA 3820 PARTE(S) REQUERIDA(S): ADIEL DE JESUS PEREIRA Advogados: DRA.
BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - OAB/MA 13014 e DR.
ELTON DINIZ PACHECO - OAB/MA 8662 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - OAB/MA 3820 e Advogados do REQUERIDO: DRA.
BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - OAB/MA 13014 e DR.
ELTON DINIZ PACHECO - OAB/MA 8662 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 52733987) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra e respaldo no art. 373, I c/c art. 487, I, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. Condeno a requerente nas custas processuais e em honorários advocatícios, no entanto, suspendo a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do CPC, diante da gratuidade judiciária deferida anteriormente. Com o trânsito em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
R.
I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 16 de setembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 16 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
16/09/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 16:00
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2021 14:19
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
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08/03/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:49
Decorrido prazo de ADIEL DE JESUS PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:49
Decorrido prazo de ADIEL DE JESUS PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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01/02/2021 15:58
Juntada de petição
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30/01/2021 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001074-84.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] PARTE(S) REQUERENTE(S): INACIO DE AMORIM SOARES Advogado do(a) AUTOR: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820 PARTE(S) REQUERIDA(S): ADIEL DE JESUS PEREIRA Advogados do(a) REU: BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014, ELTON DINIZ PACHECO - MA8662 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO retro ( ID-36923389 ), intimo as partes autora e requerida por seus advogados acima mencionados para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias, ficando desde logo cientes do anúncio do julgamento antecipado do mérito, caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos.
Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021 MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
11/01/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 05:01
Decorrido prazo de ADIEL DE JESUS PEREIRA em 23/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 12:33
Juntada de diligência
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10/08/2020 09:44
Juntada de petição
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08/08/2020 17:12
Conclusos para despacho
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06/08/2020 10:03
Juntada de Certidão
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06/08/2020 02:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 05/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 10:48
Conclusos para decisão
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27/04/2020 09:39
Juntada de petição
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01/04/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 17:06
Juntada de Ato ordinatório
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13/10/2019 00:33
Decorrido prazo de INACIO DE AMORIM SOARES em 10/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 09:06
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 15:36
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 10:50
Juntada de Certidão
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23/08/2019 14:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/08/2019 14:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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