TJMA - 0802733-42.2019.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 10:49
Baixa Definitiva
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08/11/2021 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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08/11/2021 10:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/11/2021 15:30
Juntada de petição
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04/11/2021 04:47
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO em 03/11/2021 23:59.
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19/10/2021 10:55
Juntada de petição
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06/10/2021 00:23
Publicado Intimação de acórdão em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802733-42.2019.8.10.0047 RECORRENTE: AIRTON DE OLIVEIRA LIMA, AIRTON DE OLIVEIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO - MA10327-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO - MA10327-A RECORRIDO: ANTONIA MARCIA SOUZA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12442662 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 4 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
04/10/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 15:15
Conhecido o recurso de AIRTON DE OLIVEIRA LIMA (RECORRENTE), AIRTON DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *54.***.*36-00 (RECORRENTE) e ANTONIA MARCIA SOUZA SANTOS - CPF: *05.***.*71-00 (RECORRIDO) e não-provido
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10/09/2021 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2021 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2021 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2021 09:40
Pedido de inclusão em pauta
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02/09/2021 09:39
Conclusos para decisão
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01/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 14:38
Recebidos os autos
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07/11/2019 14:38
Conclusos para despacho
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07/11/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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